Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Governo garante confidencialidade a quem denunciar abusos no comércio

Uma alteração ao regime das Práticas Individuais Restritivas do Comércio, aprovada pelo Governo, vem alargar o âmbito de aplicação a todas as empresas que atuem no país. A ASAE ganha competências e quem fizer denúncias tem confidencialidade garantida.

Miguel Baltazar/Negócios
02 de Agosto de 2019 às 13:26
  • ...

O regime jurídico das Práticas Individuais Restritivas do Comércio vai passar a garantir a confidencialidade a quem proceda a denúncias, junto da ASAE, a entidade encarregue de fiscalizar este tipo de situações e que ganha também competências para desencadear "ações para repressão".

 

Por outro lado, o referido regime jurídico vai passar a aplicar-se às práticas comerciais que ocorram em Portugal, e não apenas às empresas estabelecidas no país, como acontecia até agora. É introduzido o princípio da reciprocidade nos contratos e acordos entre empresas e fica clarificado que os operadores económicos estão obrigados a facultar e a possuir tabelas de preços com as condições de venda.

 

Estas foram algumas das alterações recentemente aprovadas pelo Governo, anunciou o Ministério da Economia em comunicado. Refira-se que verificam-se práticas individuais restritivas do comércio sempre que as empresas se atropelam entre si no exercício das respetivas atividades. Por exemplo, quando uma empresa pratica em relação a outra empresa preços ou condições de venda discriminatórios relativamente a prestações equivalentes – sejam diferentes prazos de execução das encomendas ou diferentes modalidades de embalamento, entrega, transporte e pagamento, entre outros.

 

O mesmo acontecerá se uma empresa vender um bem por um preço inferior ao seu preço de compra efetivo. Segundo o Governo, as novas regras "vêm contribuir para a clarificação, interpretação e fiscalização do conceito de venda com prejuízo, nomeadamente ao estabelecer que todos os descontos diretos concedidos na venda de um produto são considerados na determinação do preço de venda, incluindo aqueles que são concedidos de forma diferida, desde que se destinem a que mais tarde se compre o mesmo bem"

 

Proibidas sanções contratuais exorbitantes

 

Por outro lado, é alargado o leque de práticas negociais abusivas, por exemplo a aplicação "de sanções contratuais exorbitantes, bem como de contrapartidas que não sejam efetivas e proporcionais", explica o gabinete do ministro Adjunto e da Economia. Ao mesmo tempo, "também se aumentam as proibições relativamente a práticas, que, atualmente, são apenas aplicáveis ao setor agroalimentar a todos os setores quando estejam envolvidas micro ou pequenas empresas".

O diploma que regula este tipo de práticas data de 2013, sendo que as alterações agora introduzidas vêm também prever uma maior articulação deste regime com o regime jurídico da Concorrência.

As alterações foram aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, 1 de agosto, e surgem na sequência de propostas de um Grupo de Trabalho e da consulta às estruturas associativas, que integram a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA).

Ver comentários
Saber mais ASAE Práticas Individuais Restritivas do Comércio Governo economia negócios e finanças
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio