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Governo aprova aumento das garantias de produtos para três anos

O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o aumento da garantia de produtos para três anos.

O consumo caiu, não tanto por falta de rendimentos, mas pelas restrições e receio provocado pela pandemia.
Rob Engelaar/EPA
02 de Setembro de 2021 às 18:48
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Os consumidores vão ter direito a mais um ano de garantia nos produtos. O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo para o direito interno as diretivas europeias 2019/771 e 2019/770.

Através deste diploma, os consumidores passam a ter acesso a três anos de garantia na aquisição de produtos. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este diploma "confere o adequado enquadramento a novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais e os bens com elementos digitais incorporados, contribuindo para o reforço dos direitos do consumidor no ambiente digital". Além disso, "determina expressamente que os prestadores de mercado em linha, quando parceiros de negócio do profissional que disponibiliza o bem, devem, a par com o profissional, satisfazer os direitos do consumidor em caso de falta de conformidade, cabendo sublinhar a importância desta disposição no âmbito do comércio eletrónico, realidade em crescimento, conforme a pandemia veio, aliás, potenciar."

Este decreto e consequente aumento das garantias dos produtos já havia sido avançado pelo Negócios, a 17 de agosto. Na altura, era ainda mencionado o caso dos bens usados, onde o prazo de três anos poderia ser reduzido para 18 meses, "por acordo entre as partes. No entanto, "se o bem for anunciado como um bem recondicionado", como é frequente no caso de computadores ou smartphones, a garantia também será de três anos.

Mas o aumento das garantias não se fica pelos bens móveis. No comunicado do Conselho de Ministros o Governo indica que foi dado "um importante passo na proteção dos direitos dos consumidores no que respeita aos bens imóveis", aumentando para dez anos o prazo de garantia "em relação a defeitos que afetem elementos construtivos estruturais destes bens".
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