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UE quer subir limite de depósitos garantidos para 500 mil euros em alguns casos
A proposta da alteração à diretiva que regula esta matéria sobe o limite assegurado de 100 mil para 500 mil euros, em caso de receção de heranças ou indeminização resultante de seguro e venda de imóveis até seis meses após serem recebidos estes montantes.
A Comissão Europeia pretende aumentar o tecto dos depósitos assegurados pelos sistemas de garantia de depósitos (SGD) na União Europeia (UE), em determinados cenários.
A proposta da alteração à diretiva que regula este matéria – em vigor desde 2014 – sobe o limite garantido dos atuais 100 mil euros para 500 mil euros, mas só em casos pontuais.
O projeto, que está ainda em consulta pública, prevê que tal limite deve aplicar-se até seis meses após a receção de uma herança ou de uma indemnização de um seguro e depois de se ter recebido um montante até este limite, fruto de um imóvel.
Atualmente, em caso de um colapso de um banco, os fundos de garantia de depósitos nacionais só asseguram montantes até os 100 mil euros.
Por outro lado, a proposta da nova diretiva aumenta o prazo concedido aos fundos de garantia para pagarem ao lesado do banco de 10 para 20 dias úteis.
Por fim, entre as novidades trazidas por esta proposta destaca-se ainda a intenção de harmonizar o cálculo do montante devido por este sistema, em caso de dívidas do depositante ao banco colapsado.
Assim, nestes cenários já não caberá aos Estados-membros definir a fórmula de cálculo, mas sim à UE.
A nova proposta prevê ainda que os bancos sediados fora da UE que querem operar no bloco devem tenham que aderir aos sistemas de garantia de depósitos da UE.
A maior parte dos bancos fora da UE já o faz, ainda que haja uma pequena minoria que não, por estarem sediados em países com fundos de garantia equivalentes.