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Tribunal da Concorrência declara prescrição de coimas do BdP a ex-administrador do Montepio

Também foi declarada a prescrição relativa à contraordenação aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) aos arguidos por aprovação de operações de crédito sem maioria de dois terços dos membros do conselho de administração da Caixa Económica Montepio Geral.

O Banco Montepio, liderado por Pedro         Leitão, registou uma descida dos lucros de 17% para 5,4 milhões de euros nos primeiros três meses do ano.
DR
21 de Outubro de 2020 às 16:28
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O Tribunal da Concorrência declarou hoje a prescrição das contraordenações imputadas pelo supervisor ao ex-administrador do Montepio Rui Amaral, num processo que já teve sentença anulada pelo Tribunal da Relação e que tem novo início agendado para a semana.

Numa diligência preparatória realizada hoje, a juíza Mariana Sousa Machado declarou extinta a responsabilidade contraordenacional de Rui Amaral neste processo, tendo em conta ter sido consensual entre todas as partes o reconhecimento de ter ocorrido prescrição, no limite, no passado dia 13 de outubro (contabilizando os 86 dias da "suspensão covidiana").

Também foi declarada a prescrição relativa à contraordenação aplicada pelo Banco de Portugal (BdP) aos arguidos por aprovação de operações de crédito sem maioria de dois terços dos membros do conselho de administração da Caixa Económica Montepio Geral.

Em causa no processo estão coimas aplicadas em fevereiro de 2019 pelo BdP à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), Caixa Económica Bancária, S.A (2,5 milhões de euros), ao seu antigo presidente Tomás Correia (1,25 milhões de euros) e a outros sete ex-administradores (entre 17,5 mil e 400 mil euros) por várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

Em sentença proferida em setembro de 2019 pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), o juiz Sérgio Sousa declarou nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal, por considerar ter sido violado o direito à defesa na fase administrativa.

Na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público e pelo BdP, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou a anulação da sentença, tendo o processo sido remetido de novo para julgamento para o TCRS.

O facto de o processo ter sido atribuído à juíza Mariana Sousa Machado originou a entrega de um pedido de recusa pelo mandatário dos arguidos recorrentes Tomás Correia, Álvaro Dâmaso, Eduardo Farinha, Fernando Magalhães, Jorge Luís, José Serra e Pedro Alves Ribeiro.

Alexandre Mota Pinto disse hoje ter desistido do incidente de impedimento contra a juíza perante a explicação de que esta não exercia as funções de assessora no Tribunal Constitucional quando este apreciou atos relativos ao processo, mas mantém o pedido de recusa, no entendimento de que o processo deve ser decidido pelo mesmo juiz que proferiu a sentença anterior, a qual, disse, transitou em julgado.

Mariana Sousa Machado esclareceu que o TCRS tem três juízas titulares, e que, desde que tomou posse, no passado dia 16 de fevereiro, o juiz auxiliar Sérgio Sousa apenas assumiu diligências para concluir processos que estavam já em curso, pelo que, mesmo que a Relação venha a acolher o pedido de recusa, será o seu substituto legal a conduzir o julgamento.

A juíza indeferiu ainda um requerimento de Alexandre Mota Pinto que empurrava o início do julgamento para 14 de novembro, alegando o incumprimento de prazos entre o despacho que determina o dia de início da audiência, datado do passado dia 13, e o agendamento da primeira sessão, para a próxima segunda-feira, dia 26.

Mariana Sousa Machado lembrou o caráter "urgentíssimo" do processo, perante os riscos de prescrição, mantendo o agendamento de sessões para as segundas, quartas e sextas-feiras, a partir da próxima semana, apesar do protesto dos mandatários dos arguidos.

Nuno Casanova, advogado da CEMG, considerou que não podem ser os arguidos a viver a "chantagem da prescrição", remetendo a responsabilidade para a autoridade administrativa, que demorou seis anos a preparar o processo e a proferir a decisão.

O processo teve origem na auditoria especial feita ao banco Montepio, a pedido do Banco de Portugal, em 2014, pela Deloitte, que incidiu no período entre 2009 e 2012, incluindo atos praticados até 2014.

A prescrição ocorre até sete anos e seis meses após a prática da última infração, contestando os mandatários o recurso à figura de ilícito permanente.

Tomás Correia foi presidente entre 2008 e 2015 do banco Caixa Económica Montepio Geral (atual Banco Montepio) e também da Associação Mutualista Montepio Geral.

Desde 2015, depois de o Banco de Portugal ter forçado a separação da gestão das duas entidades, ficou apenas à frente da mutualista, da qual saiu no final de 2019.
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