Notícia
Supervisor dos seguros recomenda suspensão de dividendos e "flexibilidade" com clientes
A ASF recomenda que as seguradoras suspendam o pagamento de dividendos e que sejam "flexíveis" com os clientes afetados pela pandemia do coronavírus.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) publicou, esta segunda-feira, 30 de março, uma série de recomendações que deverão ser seguidas pelas seguradoras, incluindo a suspensão do pagamento de dividendos aos acionistas e a adoção de uma postura de flexibilidade com os clientes que não consigam pagar os prémios de seguro por terem sido afetados pela pandemia do coronavírus.
"Importa, neste momento, procurar minimizar no imediato o impacto negativo das várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto epidémico na situação financeira das empresas de seguros, tendo em consideração as condições desfavoráveis dos mercados financeiros, a necessidade de proteção dos colaboradores e dos clientes e de manutenção do negócio", pode ler-se na carta-circular publicada pela ASF.
Assim, considera o regulador, torna-se necessária a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente".
No campo prudencial, a ASF recomenda que as seguradoras "encontrem mecanismos que, apesar das contingências operacionais, lhes permitam manter a monitorização regular da posição financeira, de liquidez e de solvência, com vista à tomada de decisões atempadas em caso de evoluções desfavoráveis".
Ao mesmo tempo, devem ser restringidas "todas as ações no âmbito da política de gestão de capital que impliquem a descapitalização das empresas". Aqui, a ASF destaca a distribuição de dividendos e as operações de financiamento intragrupo.
"Independentemente do atual cumprimento dos requisitos de solvência, antecipando as empresas de seguros o risco de deterioração das suas condições financeiras suscetível de conduzir, no exercício de 2020, ao risco de incumprimento dos requisitos de capital de solvência, mesmo que esse risco não se afigure imediato, devem estas abster-se de efetuar distribuições de dividendos, uma vez que tais atos dificultam, de forma grave, a gestão sã e prudente da empresa de seguros", reforça a ASF.
Quanto à atitude perante os clientes, o regulador apela a que as seguradoras respondam às necessidades destes. "As empresas de seguros devem ter em consideração que muitos dos seus clientes estão atualmente numa posição de grande vulnerabilidade devido à pandemia do coronavírus, pelo que, sem prejuízo da legislação aplicável, deverão ser flexíveis no tratamento das situações que lhes forem apresentadas, procurando ir ao encontro das necessidades dos clientes".
Para além disto, as seguradoras deverão divulgar os seus planos de contingência nos seus portais online, para que os clientes saibam quais as medidas tomadas que poderão ter impacto nas suas relações contratuais e nos serviços prestados.
Também do lado da supervisão haverá uma flexibilização, para que as seguradoras consigam, por seu lado, dar estas respostas aos clientes. Assim, a ASF vai "flexibilizar os prazos de resposta a interpelações que solicite junto dos operadores supervisionados, com exceção dos pedidos específicos relacionados com a presente situação excecional".
Estão também canceladas, para já, as ações de supervisão com presença física, que estavam "calendarizadas para os próximos meses".
O regulador adiou, ainda o prazo para reporte de informação, possibilitando adiar a assembleia geral anual de aprovação de contas até 30 de junho de 2020.
"Importa, neste momento, procurar minimizar no imediato o impacto negativo das várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto epidémico na situação financeira das empresas de seguros, tendo em consideração as condições desfavoráveis dos mercados financeiros, a necessidade de proteção dos colaboradores e dos clientes e de manutenção do negócio", pode ler-se na carta-circular publicada pela ASF.
No campo prudencial, a ASF recomenda que as seguradoras "encontrem mecanismos que, apesar das contingências operacionais, lhes permitam manter a monitorização regular da posição financeira, de liquidez e de solvência, com vista à tomada de decisões atempadas em caso de evoluções desfavoráveis".
Ao mesmo tempo, devem ser restringidas "todas as ações no âmbito da política de gestão de capital que impliquem a descapitalização das empresas". Aqui, a ASF destaca a distribuição de dividendos e as operações de financiamento intragrupo.
"Independentemente do atual cumprimento dos requisitos de solvência, antecipando as empresas de seguros o risco de deterioração das suas condições financeiras suscetível de conduzir, no exercício de 2020, ao risco de incumprimento dos requisitos de capital de solvência, mesmo que esse risco não se afigure imediato, devem estas abster-se de efetuar distribuições de dividendos, uma vez que tais atos dificultam, de forma grave, a gestão sã e prudente da empresa de seguros", reforça a ASF.
Quanto à atitude perante os clientes, o regulador apela a que as seguradoras respondam às necessidades destes. "As empresas de seguros devem ter em consideração que muitos dos seus clientes estão atualmente numa posição de grande vulnerabilidade devido à pandemia do coronavírus, pelo que, sem prejuízo da legislação aplicável, deverão ser flexíveis no tratamento das situações que lhes forem apresentadas, procurando ir ao encontro das necessidades dos clientes".
Para além disto, as seguradoras deverão divulgar os seus planos de contingência nos seus portais online, para que os clientes saibam quais as medidas tomadas que poderão ter impacto nas suas relações contratuais e nos serviços prestados.
Também do lado da supervisão haverá uma flexibilização, para que as seguradoras consigam, por seu lado, dar estas respostas aos clientes. Assim, a ASF vai "flexibilizar os prazos de resposta a interpelações que solicite junto dos operadores supervisionados, com exceção dos pedidos específicos relacionados com a presente situação excecional".
Estão também canceladas, para já, as ações de supervisão com presença física, que estavam "calendarizadas para os próximos meses".
O regulador adiou, ainda o prazo para reporte de informação, possibilitando adiar a assembleia geral anual de aprovação de contas até 30 de junho de 2020.