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Relatório da CGD: as 7 recomendações do deputado relator
O deputado relator, o centrista João Almeida, deixa sete recomendações à Caixa Geral de Depósitos no relatório preliminar da comissão parlamentar de inquérito à gestão do banco estatal, entre 2000 e 2015.
O relatório preliminar da comissão parlamentar de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), elaborado pelo deputado do CDS, João Almeida, aponta várias críticas à supervisão do Banco de Portugal, mas deixa também várias recomendações para que determinadas falhas não se voltem a repetir num futuro. São, ao todo, sete as recomendações:
- Deve ser promovida uma reflexão profunda sobre o papel da CGD enquanto banco público. Sendo indiscutível a sua relevância numa economia aberta, integrada numa União Económica e Monetária, num país com as nossas características. Não pode bastar a proclamação de princípios gerais, é necessário definir bem a missão da Caixa e a sua compatibilização com os princípios de regulamentação e concorrência da UE;
- O Estado, através do Governo, tem que exercer o seu papel de acionista de forma presente e transparente. Não pode bastar nomear a administração e aferir resultados quantitativos;
- O Banco de Portugal deve, à semelhança dos citados exemplos dos bancos centrais da Holanda e da Irlanda, realizar uma reflexão transparente sobre a atuação da supervisão portuguesa na crise financeira, assumir os erros e as lições aprendidas, assim como promover uma maior transparência da sua atuação, resultados e consequências;
- O Banco de Portugal deve incidir a supervisão também sobre a cultura, o comportamento e as dinâmicas internas que afetam o desempenho das instituições financeiras – um modelo seguido pelo DNB holandês e recomendado em estudos do FMI -, fatores essenciais para a responsabilização ética, a reputação dos bancos e a confiança no sistema financeiro;
- A reforma da supervisão deve ser uma prioridade, devendo o processo de discussão e aprovação ficar concluído durante a primeira sessão legislativa da próxima Legislatura;
- A CGD tem que apurar as responsabilidades dos processos ruinosos, e utilizar todos os meios legais para se ressarcir das perdas;
- A CGD deve verificar, tendo em conta as evidências e conclusões desta comissão, que todas as medidas são tomadas para que não se repitam as situações que geraram tão avultados prejuízos.