Notícia
Regras de funcionamento do Banco de Fomento já foram publicadas
Entre as operações que o banco vai desenvolver incluem-se não só o crédito direto às empresas, mas também ajuda na gestão das garantias de Estado e apoio à internacionalização.
O regulamento que define a atuação do Banco Português de Fomento, que apoiará as empresas na resposta à crise provocada pela pandemia, já foi publicado em Diário da República. O banco arrancará em novembro.
A entidade resulta da fusão da IFD, da Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimento, tendo ficado definido que o novo regime entrava em vigor no prazo de 40 dias úteis, após a sua publicação.
O conselho de administração será composto por um mínimo de sete e um máximo de 11 membros, incluindo um presidente e um vice-presidente. Todos serão nomeados por deliberação da assembleia geral.
Já o capital social do Banco de Fomento será de 255 milhões de euros, tal como já tinha confirmado Siza Vieira, ministro da Economia, em junho, após o Conselho de Ministros que aprovou a criação desta entidade.
O ministro adiantou ainda, à data, que entre as operações que o banco vai desenvolver incluem-se não só o crédito direto às empresas, mas também ajuda na gestão das garantias de Estado e apoio à internacionalização.
A missão é agora detalhada em Diário da República. De acordo com o regulamento publicado esta segunda-feira, o Banco Português de Fomento ficará encarregue de um "conjunto de operações financeiras e a prestação de serviços conexos que, por lei, são permitidos às sociedades financeiras, em particular os que visem a melhoria das condições de financiamento de entidades do setor não financeiro". Mas também será responsável pela gestão do Fundo de Contragarantia Mútuo.
Isto além de ir administrar "qualquer tipo de fundos de investimento, incluindo os previstos em legislação especial, bem como de outros fundos autónomos ou de instrumentos de natureza análoga" e "instrumentos financeiros públicos de apoio à exportação e internacionalização e dirigidos ao apoio à economia e ao estímulo e à orientação do investimento empresarial e à criação de emprego", entre outras missões.
(Notícia atualizada.)
A entidade resulta da fusão da IFD, da Sociedade Portuguesa de Garantia Mútua (SPGM) e da PME Investimento, tendo ficado definido que o novo regime entrava em vigor no prazo de 40 dias úteis, após a sua publicação.
Já o capital social do Banco de Fomento será de 255 milhões de euros, tal como já tinha confirmado Siza Vieira, ministro da Economia, em junho, após o Conselho de Ministros que aprovou a criação desta entidade.
O ministro adiantou ainda, à data, que entre as operações que o banco vai desenvolver incluem-se não só o crédito direto às empresas, mas também ajuda na gestão das garantias de Estado e apoio à internacionalização.
A missão é agora detalhada em Diário da República. De acordo com o regulamento publicado esta segunda-feira, o Banco Português de Fomento ficará encarregue de um "conjunto de operações financeiras e a prestação de serviços conexos que, por lei, são permitidos às sociedades financeiras, em particular os que visem a melhoria das condições de financiamento de entidades do setor não financeiro". Mas também será responsável pela gestão do Fundo de Contragarantia Mútuo.
Isto além de ir administrar "qualquer tipo de fundos de investimento, incluindo os previstos em legislação especial, bem como de outros fundos autónomos ou de instrumentos de natureza análoga" e "instrumentos financeiros públicos de apoio à exportação e internacionalização e dirigidos ao apoio à economia e ao estímulo e à orientação do investimento empresarial e à criação de emprego", entre outras missões.
(Notícia atualizada.)