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PS quer facilitar revogação da idoneidade a banqueiros
A limitação de mandatos às auditoras e os obstáculos à venda de produtos de risco fazem parte das iniciativas legislativas dos socialistas a debater no Parlamento a 29 de Maio. A reavaliação da idoneidade também.
O Partido Socialista pretende que a retirada da autorização para o exercício de gestão bancária seja mais fácil, propondo-o para discussão na próxima sexta-feira, 29 de Maio, quando estiverem para votação as iniciativas legislativas que os partidos tiveram na sequência da comissão parlamentar de inquérito à gestão do BES e do GES.
O grupo de deputados liderado por Pedro Nuno Santos (na foto) pretende que a autorização para o exercício de funções seja retirada "quando o Banco de Portugal conclua, em resultado de uma reavaliação motivada por factos ocorridos ou conhecidos supervenientemente, que deixaram de estar preenchidos os requisitos de que depende a autorização".
O objectivo é dar poder ao supervisor do sector financeiro, depois de Carlos Costa ter afirmado na comissão de inquérito que não é fácil revogar o registo de idoneidade (disse-o sobre Ricardo Salgado, antigo presidente do BES).
A suspensão dos membros de órgãos de administração e fiscalização será, assim, mais fácil, de acordo com as propostas do maior partido da oposição.
Tal como os restantes partidos, o PS também pretende apertar a forma como a banca pode vender instrumentos financeiros a "clientes não profissionais", obrigando as instituições a indicar os riscos envolvidos e a "existência ou inexistência de garantias de recuperação do capital investido".
Neste aspecto, também é sugerido que "é vedada a colocação, junto de clientes não profissionais, de instrumentos financeiros emitidos por empresas cujas contas não estejam auditadas e certificadas por revisor oficial de contas". A ESI era uma empresa com contas não auditadas mas que conseguiu vender a sua dívida aos balcões do BES – o papel comercial por si emitido ainda está por reembolsar.
O grupo de deputados socialistas sugere que haja um mandato máximo de seis anos atribuído aos auditores externos e revisores oficiais de contas, obrigando a uma rotatividade que actualmente não existe.