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Preço é o critério mais importante na venda do Novo Banco

Quem participar no processo de venda directa do Novo Banco não pode participar no procedimento que visa a colocação em bolsa. Este é um dos pontos descritos nos cadernos de encargos da alienação do banco herdeiro do BES.

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28 de Abril de 2016 às 18:51
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O preço é o mais importante na venda do Novo Banco. Será a atractividade financeira o primeiro critério para definir quem fica com a instituição presidida por Eduardo Stock da Cunha, seja com uma venda directa seja com a alienação em bolsa. Este é um dos pontos que está definido nos dois cadernos de encargos para o processo de venda do Novo Banco, tornados públicos esta quinta-feira, 28 de Abril.

 

Na venda directa, a "atractividade da componente financeira" é o critério mais importante para definir o comprador do Novo Banco. Segue-se a capacidade do eventual comprador em vincular-se "aos documentos da transacção e concluir a operação". Também a "disponibilidade do potencial investidor estratégico para adquirir a totalidade dos activos objecto da operação" está na lista. Por fim, o último ponto está relacionado com os "planos estratégicos e de desenvolvimento para o Novo Banco e quaisquer compromissos com estes relacionados assumidos pelo potencial investidor estratégico e o impacto geral da operação na concorrência e estabilidade financeira do sector bancário em Portugal".

 

No processo que decorre em paralelo, o da alienação a investidores estratégicos, após a "atractividade da componente estratégica" surge a capacidade do interessado em "assinar os documentos relativos à compra e/ou subscrição de acções proposta e para completar a transacção", um aspecto que não é explicado. A versão "comentada" do acordo para a aquisição e subscrição de acções é o terceiro ponto. "A reputação e experiência do potencial [interessado] em operações semelhantes e a sua potencial contribuição para a estratégia e planos de desenvolvimento para o Novo Banco e para o sistema financeiro em Portugal", é o último dos critérios pelos quais serão avaliados nos dois processos.

 

As regras definidas para os dois modelos de alienação do Novo Banco são semelhantes (o assessor financeiro é o mesmo, o Deutsche Bank, num projecto que está a ser liderado pelo antigo secretário de Estado Sérgio Monteiro), sendo que há uma norma que é auto-exclusiva: quem quiser candidatar-se a comprador do banco herdeiro do Banco Espírito Santo não pode participar como subscritor de acções da instituição numa eventual colocação em bolsa, segundo o que foi decidido pelo Banco de Portugal a 30 de Março de 2016.

 

Novo Banco pode continuar a vender activos

 

Stock da Cunha diz que 78% dos prejuízos do Novo Banco se devem ao legado do BES.
Stock da Cunha diz que 78% dos prejuízos do Novo Banco se devem ao legado do BES. Miguel Baltazar/Negócios

Outro aspecto é que o Banco de Portugal pode, "de modo discricionário e a todo o tempo" modificar o procedimento seguida, "ou mesmo de o cancelar", nomeadamente se houver outro que possa maximizar o "valor a obter com a alienação do Novo Banco". Não haverá direito a qualquer compensação ou indemnização.

 

Um dos avisos deixados nos cadernos de encargos publicados no site do Fundo de Resolução é o de que alguns dos activos que, neste momento integram o perímetro do banco, poderão ser alineados. Um dos activos que a entidade sob o comando de Eduardo Stock da Cunha tentou vender foi o banco de Cabo Verde, que acabou por falhar depois de o vencedor, José Veiga, ter sido detido. 

A administração do Novo Banco também está a estudar a hipótese de criar um "bad bank" onde poderá colocar os imóveis e os créditos malparados que pesam sobre a instituição (Stock da Cunha afirmou que 78% dos prejuízos do banco em 2015 foram devidos ao legado do BES). 

A venda estratégica e a venda em bolsa

 

Para pôr o processo de venda do Novo Banco em prática, haverá uma primeira fase em que o Deutsche Bank realizará sondagens de mercado para encontrar ora investidores estratégicos ora investidores interessados na venda em bolsa. Depois, haverá uma selecção, "caso seja necessário limitar o número". Será elaborado, posteriormente, um relatório em que é feita uma pré-selecção com base no interesse demonstrado, nos critérios de legibilidade e nos critérios de avaliação. Haverá um número de investidores convidados a apresentar, então, as propostas vinculativas.

 

Na venda directa, o procedimento é dirigido a "investidores estratégicos que sejam instituições de crédito ou empresas de seguros e/ou entidades que já detenham directamente, ou sob gestão, participações accionistas qualificadas em instituições de crédito ou em empresas de seguros".

 

Já o outro processo destina-se à colocação de acções do Novo Banco (actualmente totalmente detidas pelo Fundo de Resolução) "dirigida a investidores instituicionais e/ou uma oferta de distribuição das acções do Novo Banco e admissão dessas acções à cotação, que poderá envolver um ou mais ‘cornerstone investidors’, que celebrem um compromisso de compra e/ou subscrição de uma determinação percentagem de acções em momento anterior à oferta".

 

Quem pode concorrer

 

Nenhum investidor que tenha uma acção judicial contra o Banco de Portugal no âmbito da medida de resolução ao BES não pode participar em quaisquer processos, conforme o Negócios já tinha anunciado. Há 25 investidores de lado, entre os quais as gestoras de activos Pimco e a BlackRock. Também não podem concorrer quem foi condenado por falhas no combate ao branqueamento de capitais.

 

No caso da venda em mercado, há ainda mais limites para os investidores designados de "cornerstone", aqueles que se comprometem a arranjar compradores para uma determinação percentagem de acções do Novo Banco: ter um montante mínimo de 100 milhões em valores mobiliários (ou 10 milhões, se for um "broker-dealer")"; ter um património líquido mínimo de 25 milhões de euros. 

O processo de alienação do Novo Banco foi relançado em Janeiro, depois de o primeiro concurso internacional ter sido cancelado em Setembro passado. Fosun, Anbang e Apollo foram os concorrentes que não conseguiram convencer o Fundo de Resolução a vender. 

Um dos aspectos que ditou o fim do concurso foi a incerteza jurídica em torno da instituição financeira, constituída a 3 de Agosto de 2014 após a resolução do BES. A 29 de Dezembro de 2015, no âmbito dessa medida de resolução, foi retirada uma parcela de 1.985 milhões de euros em obrigações seniores. Esta quinta-feira, uma providência cautelar colocada pela Merrill Lynch colocou esta determinação do regulador bancário em causa. 

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