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Prazo para solução do papel comercial do BES adiado por uma semana apesar de adesão de 92%
A adesão à solução do papel comercial comercializado pelo BES superou a fasquia dos 90% dos investidores elegíveis, mas ainda terá de haver validação. O prazo de subscrição foi adiado até dia 19.
A adesão à solução do papel comercial do Grupo Espírito Santo, vendido pelo Banco Espírito Santo, vai poder ser feita até dia 19 de Abril. É até essa data que os clientes "lesados" podem entregar os seus documentos à Patris, a sociedade que está a gerir o processo, em coordenação com o grupo de trabalho que junta o Governo e os reguladores. Até ao final do prazo inicial, 92% dos investidores deram o seu sim à constituição do fundo. Além disso, documentos ainda terão de ser validados. Só depois haverá o pagamento.
O período inicial para a adesão e subscrição do fundo de recuperação de créditos, que permitirá que os investidores recebam entre 50% e 75% do capital aplicado em papel comercial da ESI e Rioforte, iniciou-se a 22 de Março e estendia-se até 12 de Abril. Contudo, o prazo da operação foi estendido por mais uma semana, até dia 19.
A restante documentação necessária além da subscrição do contrato de adesão pode ser entregue até a mesma data. Entre esses documentos, que têm de ser entregues até dia 19, estão as cópias das reclamações que cada investidor fez nos processos de insolvência das entidades emitentes (ESI e/ou Rioforte) e de liquidação do BES, e também eventuais acções judiciais contra terceiros (antigos gestores, por exemplo).
É com base nesses processos de reclamação e de pedido de indemnização que o fundo pretende recuperar o dinheiro a pagar aos clientes, cujo valor global investido ascende a 430 milhões de euros.
Contudo, é certo que essa recuperação não será no curto prazo, pelo que o Estado vai entrar com um empréstimo de 140 milhões de euros para que haja pagamento este ano de uma primeira tranche, de cerca de 30% do capital. As segunda e terceira parcelas do valor a recuperar, a desembolsar em 2019 e 2020, serão iguais em valor, devendo ser conseguidos pelos fundos recuperados ou, em caso de ser necessário um financiamento, beneficiando de garantia do Estado.
O adiamento acontece apesar de a Patris ter recebido a indicação de que 92% dos lesados elegíveis queriam aderir ao fundo. Agora, é necessário validar toda a informação. O fundo só será constituído se pelo menos 50% dos participantes elegíveis e 50% do capital investidor ao papel comercial tiver uma adesão formal válida. O fundo é constituído por 10 anos.
Esta cláusula de sucesso é aferida 40 dias úteis depois do fim do período de subscrição, agora fixado em 19 de Abril.