Notícia
Não cabe "à gestão do Novo Banco minimizar as chamadas de capital"
Instituição bancária responde ao Tribunal de Contas dizendo que foi alvo de "28 auditorias especiais" e que "nem uma vez foi dada nota de qualquer incumprimento das normas de gestão acordadas com a Comissão Europeia, nem de qualquer desconformidade com a lei". Assegura ainda ter sempre defendido o interesse público.
12 de Julho de 2022 às 18:42
O Novo Banco responde às conclusões do Tribunal de Contas assegurando que sempre "defendeu o interesse público" e que foi pela defesa desse mesmo interesse que assegurou "a sustentabilidade financeira da instituição".
Em comunicado, o banco liderado por António Ramalho frisa que "o Novo Banco defendeu o interesse público com o cumprimento de um plano de reestruturação que levou já a cinco trimestres consecutivos de resultados positivos, garantindo assim a sustentabilidade financeira da instituição e afastando os riscos a este respeito identificados pelo Tribunal de Contas".
"Por ser uma instituição singular, o interesse público tem vindo a ser definido pelas autoridades públicas competentes, a que acresce o interesse público decorrente da lei, que fixa, no caso da atividade bancária, objetivos fiduciários de elevada exigência, não cabendo, portanto, à gestão do Novo Banco minimizar as chamadas de capital nos moldes a que o Tribunal de Contas se refere", lê-se no comunicado.
Para a equipa liderada por António Ramalho "o interesse público subjacente à venda do Novo Banco e a consequente cessação do seu estatuto de banco de transição determinaram a consideração do Acordo de Capital Contingente como um elemento essencial para assegurar a viabilidade do Novo Banco enquanto mecanismo de proteção das perdas acumuladas em ativos específicos, limitado ao mínimo para repor os rácios de capital nos níveis exigidos definidos contratualmente".
A instituição financeira destaca ainda que foi alvo de "28 auditorias especiais" e "que nem uma vez foi dada nota de qualquer incumprimento das normas de gestão acordadas com a Comissão Europeia, nem de qualquer desconformidade com a lei".
O banco frisa ainda que "está a analisar as recomendações que lhe foram dirigidas pelo Tribunal de Contas, tendo presente o momento da concessão dos créditos que originaram as perdas em questão". E lembra que o Novo Banco "é um banco privado, operando num mercado regulado à escala europeia, adstrito à prossecução do seu objeto social, defendendo e salvaguardando os interesses dos seus depositantes e demais clientes e a defesa dos seus trabalhadores, credores, acionistas e demais stakeholders, em obediência aos seus deveres fiduciários previstos na legislação bancária europeia e nacional".
Em comunicado, o banco liderado por António Ramalho frisa que "o Novo Banco defendeu o interesse público com o cumprimento de um plano de reestruturação que levou já a cinco trimestres consecutivos de resultados positivos, garantindo assim a sustentabilidade financeira da instituição e afastando os riscos a este respeito identificados pelo Tribunal de Contas".
Para a equipa liderada por António Ramalho "o interesse público subjacente à venda do Novo Banco e a consequente cessação do seu estatuto de banco de transição determinaram a consideração do Acordo de Capital Contingente como um elemento essencial para assegurar a viabilidade do Novo Banco enquanto mecanismo de proteção das perdas acumuladas em ativos específicos, limitado ao mínimo para repor os rácios de capital nos níveis exigidos definidos contratualmente".
A instituição financeira destaca ainda que foi alvo de "28 auditorias especiais" e "que nem uma vez foi dada nota de qualquer incumprimento das normas de gestão acordadas com a Comissão Europeia, nem de qualquer desconformidade com a lei".
O banco frisa ainda que "está a analisar as recomendações que lhe foram dirigidas pelo Tribunal de Contas, tendo presente o momento da concessão dos créditos que originaram as perdas em questão". E lembra que o Novo Banco "é um banco privado, operando num mercado regulado à escala europeia, adstrito à prossecução do seu objeto social, defendendo e salvaguardando os interesses dos seus depositantes e demais clientes e a defesa dos seus trabalhadores, credores, acionistas e demais stakeholders, em obediência aos seus deveres fiduciários previstos na legislação bancária europeia e nacional".