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Tribunal de Contas avisa que ajudas ao Novo Banco podem continuar para lá de 2021

O relatório de auditoria conclui que a gestão do Novo Banco "não salvaguardou interesse público". A administração do Novo Banco é visada pelo tribunal, mas o Estado e o Banco de Portugal não escapam.

A nova imagem de marca do Novo Banco
Rodrigo Antunes / Lusa
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O Tribunal de Contas considera que "a gestão do Novo Banco com financiamento público não salvaguardou o interesse público, por não ter sido otimizado (minimizado) o recurso a esse financiamento". E alerta que, depois do dinheiro já utilizado do Fundo de Resolução ao longo de cinco anos, pode não ficar por aqui: há um risco de novas injeções para lá de 2021.

No relatório de auditoria sobre a gestão do Novo Banco, solicitado pelo Parlamento, o tribunal sublinhou que a utilização do mecanismo de capitalização contingente "revela a incapacidade do Novo Banco (ou não ter o propósito) de gerar com a sua atividade níveis de capital adequados à cobertura dos seus riscos".

Desde que foi assinado o acordo com a Lone Star, em 2017, até final de 2021, foram transferidos cerca de 3,4 mil milhões de euros do Fundo de Resolução para o Novo Banco, ao abrigo deste Mecanismo de Capital Contingente — que serve para fazer face a perdas com um conjunto de ativos "tóxicos" herdados do BES, e que pode ir até aos 3,9 mil milhões de euros.

Só que, diz o tribunal, o problema pode não estar totalmente resolvido, uma vez que "subsiste o risco do período de reestruturação se prolongar para além da data prevista" de 31 de dezembro de 2021. Isto porque "o Novo Banco não atingiu os níveis de rendibilidade estabelecidos para o efeito e a Comissão Europeia ainda não se pronunciou sobre o fim desse período".

"Consequentemente, também subsiste o risco de acionamento do mecanismo de capital adicional (capital backstop), até 1,6 mil milhões de euros", sinaliza o tribunal.

O "capital backstop" está previsto no compromisso assumido pelo Governo português junto de Bruxelas para o caso de — após esgotado o mecanismo de capital contingente — o Novo Banco não ter, ainda assim, condições de sobrevivência. O tribunal não descarta a utilização desta ferramenta adicional, alertando que "os impactos adversos da pandemia e do conflito militar na Ucrânia tendem a agravar" esse risco.

Além disso, o relatório de auditoria deixa claro que, "à data de venda do Novo Banco, a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas" e que "nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia, nem o Banco de Portugal, na negociação do ACC salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz".

No centro da polémica estão as suspeitas de que os famosos ativos "tóxicos" herdados do BES foram vendidos ao desbarato e que, para compensar essas perdas, o Novo Banco pediu injeções de capital ao Fundo de Resolução de forma desnecessária — algo que o banco sempre negou.

Neste relatório, no entanto, o Tribunal de Contas apoia essa ideia: "Em 2018 e 2019, o Novo Banco vendeu ativos com desconto de 75% face ao valor nominal ou valor contabilístico bruto e de 33% face ao valor contabilístico líquido de imparidades", apontou o tribunal, acrescentando que "não foi demonstrado que a estratégia de redução de ativos através de vendas em carteira fosse eficaz e eficiente na pressecução do princípio da minimização das perdas/maximização do valor dos ativos". E lembra que "nas revendas realizadas, os compradores do património imobiliário, incluído em duas carteiras, obtiveram mais-valias iguais ou superiores a 60%".

Mas não fica por aqui. O relatório também identificou, em operações do Novo Banco, "riscos de conflito de interesses e potenciais impedimentos", e "práticas que, sendo evitáveis pela gestão do Novo Banco, oneraram o financiamento público".

O tribunal lamenta ainda que, "decorrido um ano", ainda não tenha sido acatada a recomendação feita no ano passado pelo TdC (7/2021) "sobre a demonstração e validação do valor a financiar, comunicação de imputação de responsabilidades, segregação de funções e riscos de complacência ou de conflito de interesses".
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