Notícia
Banco de Portugal e Fundo de Resolução garantem que defenderam interesse público
Em resposta à auditoria sobre o Novo Banco, as duas entidades criticaram a análise feita pelo Tribunal de Contas, considerando que os montantes pagos pelo Fundo de Resolução podiam ter sido maiores.
O Banco de Portugal e o Fundo de Resolução defenderam-se esta terça-feira à tarde das críticas endossadas pelo Tribunal de Contas na auditoria à gestão do Novo Banco, afirmando que tudo fizeram — e com sucesso — para salvaguardar o interesse público.
O supervisor da banca entende que o tribunal analisou a situação usando "uma definição própria e restritiva do interesse público que não corresponde ao conceito previsto na lei, nem mesmo à definição utilizada na primeira avaliação do Tribunal de Contas, publicada em 2021". A salvaguarda do interesse público, afirma o supervisor, assenta em "diversos critérios", enquanto o tribunal assumiu apenas um "critério de minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução".
No relatório à auditoria, o tribunal afirmou esta terça-feira que "à data da venda do Novo Banco, a avaliação e valorização dos ativos registados no balanço não eram adequadas e exigiam a constituição de provisões para potenciais perdas" e que "nem o Estado, nos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia, nem o Banco de Portugal, na negociação do Acordo de Capitalização Contingente, salvaguardaram a minimização do recurso ao apoio financeiro público, assegurando controlo público eficaz".
Ora, perante esta análise, o Banco de Portugal elenca o que diz ter sido feito para salvaguardar o interesse público: foi "assegurada a continuidade dos serviços financeiros prestados pelo BES e, posteriormente, pelo Novo Banco"; foi "preservada a estabilidade financeira, acautelado o risco sistémico e protegida a confiança dos depositantes"; foram cumpridos os acordos de venda do Novo Banco e os compromissos assumidos pelo Estado perante a Comissão Europeia, "o que possibilitou o retorno do Novo Banco à viabilidade"; e foi "efetivamente protegido o erário público ao serem afastados os cenários de liquidação que decorriam da gravíssima situação em que o BES se encontrava e dos compromissos assumidos em 2014 pela República Portuguesa, os quais teriam tido um impacto nas contas públicas de dimensão incomensuravelmente superior", pode ler-se no comunicado.
Finalmente, o Banco de Portugal diz ter sido "promovida uma utilização cuidada dos recursos do Fundo de Resolução, que são financiados por contribuições pagas pelo setor bancário, garantindo-se a minimização dos montantes utilizados". O supervisor garante que "os mecanismos previstos no contrato e utilizados pelo Fundo de Resolução na sua execução minimizaram os pagamentos realizados", criticando a ausência desses aspetos da análise feita pelo Tribunal de Contas.
"Infelizmente, estes dados factuais não são devidamente considerados na análise que levou o Tribunal de Contas a concluir que o recurso ao Fundo de Resolução não foi minimizado", lamenta a entidade liderada por Mário Centeno.
"Recorda-se que o montante de perdas atribuídas à carteira de ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente é superior em mil milhões de euros ao valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução (4.408 milhões de euros e 3.405 milhões de euros, respetivamente)", indica ainda.
Além disso, lamenta que o exame do Tribunal de Contas tenha sido "prejudicado por ter sido utilizado um quadro de análise que não é aplicável ao contexto em que se desenrolou a gestão dos ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente".
"O reforço da solvabilidade e a redução do risco do balanço das instituições de crédito foram dois objetivos centrais definidos no plano da União Europeia no período analisado pela auditoria do Tribunal de Contas. O cumprimento desses objetivos pelos bancos nacionais foi uma das condições de sucesso para a melhoria dos indicadores de estabilidade financeira de Portugal. O Novo Banco, partindo de uma posição muito frágil, com origem na situação em que se encontrava o Banco Espírito Santo, viu-se confrontado com objetivos particularmente exigentes, que foram cumpridos com sucesso", lê-se no comunicado.
O Banco de Portugal afirma que "o hipotético incumprimento daqueles objetivos comportaria o risco de contágio ao sistema financeiro português, como sucedeu em momentos anteriores e presentes na memória de todos os portugueses". Ou seja, "maiores dificuldades de financiamento em mercado, taxas de juro mais elevadas para as instituições nacionais, com transmissão aos seus clientes e, talvez mais gravoso, com possível contaminação das condições de financiamento da República Portuguesa e por conseguinte, transmissão a todos os contribuintes".
"Montantes pagos podiam ter sido significativamente maiores"
O Fundo de Resolução, por seu lado, sublinhou a poupança que diz ter sido alcançada com as suas ações: "A auditoria do Tribunal de Contas não apresenta ou quantifica qualquer cenário alternativo em que, dadas as circunstâncias concretas, aquele financiamento pudesse ter sido menor". Mais: "Não fora a ação do Fundo de Resolução, e os montantes pagos por este poderiam ter sido significativamente maiores".
A entidade liderada por Luís Máximo dos Santos sublinha que "até 31/12/2021, as perdas atribuídas à carteira de ativos abrangidos pelo âmbito do Acordo de Capitalização Contingente ascendem a 4.408 milhões de euros", mas que "o valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução totaliza 3.405 milhões de euros". Ou seja, "cerca de mil milhões de euros inferior às perdas abrangidas pelo âmbito do Acordo e que corresponde a cerca de 77% do valor agregado dessas perdas".
"Se não fossem os mecanismos previstos no contrato para a cobertura destas perdas e se não fosse a ação do Fundo de Resolução na sua execução, o recurso ao Fundo de Resolução teria sido superior em cerca de mil milhões de euros", acrescenta.
Além disso, o Fundo de Resolução, lembra que "o valor já reclamado pelo Novo Banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em termos agregados, ultrapassa o limite máximo de 3.890 milhões de euros, sendo que os valores pagos são inferiores àquele limite máximo em 485 milhões de euros, devido à ação e intervenção do Fundo de Resolução".
O Fundo de Resolução salienta ainda "o escrutínio cuidado e rigoroso que o Fundo de Resolução faz das operações que lhe são submetidas pelo Novo Banco para análise"; "a análise daquelas operações à luz do critério de minimização das perdas, o que inclui, de facto, a comparação com as alternativas credíveis e viáveis de recuperação dos ativos"; "a oposição manifestada pelo Fundo de Resolução à concretização de operações, sempre que daquela análise resulta que não fica demonstrado que a operação minimiza as perdas"; e, entre outras, "a oposição manifestada pelo Fundo de Resolução à realização de operações de venda de carteiras no ano de 2020, com base na avaliação de que, atentos os efeitos económicos provocados pela pandemia e a significativa incerteza então vivida, as condições de mercado não seriam propícias à maximização do valor".
"Estes factos – e vários outros de natureza relevante – não foram devidamente considerados na análise do Tribunal de Contas", lamenta o Fundo de Resolução.
Relativamente às Recomendações do Tribunal de Contas, tanto o Fundo de Resolução como o Banco de Portugal reafirmaram o empenho "em dar-lhes adequado acolhimento", sempre respeitando o enquadramento legal e contratual em que as duas entidades operam.
O supervisor da banca entende que o tribunal analisou a situação usando "uma definição própria e restritiva do interesse público que não corresponde ao conceito previsto na lei, nem mesmo à definição utilizada na primeira avaliação do Tribunal de Contas, publicada em 2021". A salvaguarda do interesse público, afirma o supervisor, assenta em "diversos critérios", enquanto o tribunal assumiu apenas um "critério de minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução".
Ora, perante esta análise, o Banco de Portugal elenca o que diz ter sido feito para salvaguardar o interesse público: foi "assegurada a continuidade dos serviços financeiros prestados pelo BES e, posteriormente, pelo Novo Banco"; foi "preservada a estabilidade financeira, acautelado o risco sistémico e protegida a confiança dos depositantes"; foram cumpridos os acordos de venda do Novo Banco e os compromissos assumidos pelo Estado perante a Comissão Europeia, "o que possibilitou o retorno do Novo Banco à viabilidade"; e foi "efetivamente protegido o erário público ao serem afastados os cenários de liquidação que decorriam da gravíssima situação em que o BES se encontrava e dos compromissos assumidos em 2014 pela República Portuguesa, os quais teriam tido um impacto nas contas públicas de dimensão incomensuravelmente superior", pode ler-se no comunicado.
Finalmente, o Banco de Portugal diz ter sido "promovida uma utilização cuidada dos recursos do Fundo de Resolução, que são financiados por contribuições pagas pelo setor bancário, garantindo-se a minimização dos montantes utilizados". O supervisor garante que "os mecanismos previstos no contrato e utilizados pelo Fundo de Resolução na sua execução minimizaram os pagamentos realizados", criticando a ausência desses aspetos da análise feita pelo Tribunal de Contas.
"Infelizmente, estes dados factuais não são devidamente considerados na análise que levou o Tribunal de Contas a concluir que o recurso ao Fundo de Resolução não foi minimizado", lamenta a entidade liderada por Mário Centeno.
"Recorda-se que o montante de perdas atribuídas à carteira de ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente é superior em mil milhões de euros ao valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução (4.408 milhões de euros e 3.405 milhões de euros, respetivamente)", indica ainda.
Além disso, lamenta que o exame do Tribunal de Contas tenha sido "prejudicado por ter sido utilizado um quadro de análise que não é aplicável ao contexto em que se desenrolou a gestão dos ativos abrangidos pelo Acordo de Capitalização Contingente".
"O reforço da solvabilidade e a redução do risco do balanço das instituições de crédito foram dois objetivos centrais definidos no plano da União Europeia no período analisado pela auditoria do Tribunal de Contas. O cumprimento desses objetivos pelos bancos nacionais foi uma das condições de sucesso para a melhoria dos indicadores de estabilidade financeira de Portugal. O Novo Banco, partindo de uma posição muito frágil, com origem na situação em que se encontrava o Banco Espírito Santo, viu-se confrontado com objetivos particularmente exigentes, que foram cumpridos com sucesso", lê-se no comunicado.
O Banco de Portugal afirma que "o hipotético incumprimento daqueles objetivos comportaria o risco de contágio ao sistema financeiro português, como sucedeu em momentos anteriores e presentes na memória de todos os portugueses". Ou seja, "maiores dificuldades de financiamento em mercado, taxas de juro mais elevadas para as instituições nacionais, com transmissão aos seus clientes e, talvez mais gravoso, com possível contaminação das condições de financiamento da República Portuguesa e por conseguinte, transmissão a todos os contribuintes".
"Montantes pagos podiam ter sido significativamente maiores"
O Fundo de Resolução, por seu lado, sublinhou a poupança que diz ter sido alcançada com as suas ações: "A auditoria do Tribunal de Contas não apresenta ou quantifica qualquer cenário alternativo em que, dadas as circunstâncias concretas, aquele financiamento pudesse ter sido menor". Mais: "Não fora a ação do Fundo de Resolução, e os montantes pagos por este poderiam ter sido significativamente maiores".
A entidade liderada por Luís Máximo dos Santos sublinha que "até 31/12/2021, as perdas atribuídas à carteira de ativos abrangidos pelo âmbito do Acordo de Capitalização Contingente ascendem a 4.408 milhões de euros", mas que "o valor dos pagamentos realizados pelo Fundo de Resolução totaliza 3.405 milhões de euros". Ou seja, "cerca de mil milhões de euros inferior às perdas abrangidas pelo âmbito do Acordo e que corresponde a cerca de 77% do valor agregado dessas perdas".
"Se não fossem os mecanismos previstos no contrato para a cobertura destas perdas e se não fosse a ação do Fundo de Resolução na sua execução, o recurso ao Fundo de Resolução teria sido superior em cerca de mil milhões de euros", acrescenta.
Além disso, o Fundo de Resolução, lembra que "o valor já reclamado pelo Novo Banco ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, em termos agregados, ultrapassa o limite máximo de 3.890 milhões de euros, sendo que os valores pagos são inferiores àquele limite máximo em 485 milhões de euros, devido à ação e intervenção do Fundo de Resolução".
O Fundo de Resolução salienta ainda "o escrutínio cuidado e rigoroso que o Fundo de Resolução faz das operações que lhe são submetidas pelo Novo Banco para análise"; "a análise daquelas operações à luz do critério de minimização das perdas, o que inclui, de facto, a comparação com as alternativas credíveis e viáveis de recuperação dos ativos"; "a oposição manifestada pelo Fundo de Resolução à concretização de operações, sempre que daquela análise resulta que não fica demonstrado que a operação minimiza as perdas"; e, entre outras, "a oposição manifestada pelo Fundo de Resolução à realização de operações de venda de carteiras no ano de 2020, com base na avaliação de que, atentos os efeitos económicos provocados pela pandemia e a significativa incerteza então vivida, as condições de mercado não seriam propícias à maximização do valor".
"Estes factos – e vários outros de natureza relevante – não foram devidamente considerados na análise do Tribunal de Contas", lamenta o Fundo de Resolução.
Relativamente às Recomendações do Tribunal de Contas, tanto o Fundo de Resolução como o Banco de Portugal reafirmaram o empenho "em dar-lhes adequado acolhimento", sempre respeitando o enquadramento legal e contratual em que as duas entidades operam.