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Moratória da banca passa a aplicar-se apenas quando créditos estão excluídos da pública
A decisão da Associação Portuguesa de Bancos segue-se ao prolongamento da moratória legal aprovada pelo Estado, até 31 de março de 2021, que inclui agora mais créditos e mais clientes.
"Revelou-se necessário proceder a alguns ajustamentos às condições das duas moratórias gerais previstas no Protocolo APB", afirma a entidade liderada por Faria de Oliveira num comunicado divulgado esta terça-feira. Com estas alterações, continua, "pretende-se, no essencial, continuar a assegurar que as moratórias privadas assumem uma natureza complementar face às moratórias legais".
Nesse sentido, a APB avançou com a "atualização das condições de aplicação das moratórias de iniciativa privada, assegurando que estas apenas serão aplicáveis nas situações que não cumprem os requisitos de elegibilidade de acesso à moratória pública".
A associação que representa os bancos indica ainda que as moratórias gerais de iniciativa privada aplicadas entre a data de entrada em vigor do primeiro diploma - quando foi aprovada a moratória do Estado - e a atualização deste regime, "caso preencham as condições de elegibilidade previstas nos referidos diplomas legais, passam a estar integradas na moratória legal".
"Para isso, será, contudo, necessário que as entidades beneficiárias enviem ao seu banco, quando aplicável, a documentação comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada", refere a APB.
Com o prolongamento da moratória até 31 de março de 2021, o Governo decidiu também passar a incluir segundas habitações e crédito ao consumo para despesas relacionadas com educação. (Notícia atualizada com mais informação.)