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Montepio das Farmácias junta-se ao Montepio Geral na supervisão pela ASF
O Conselho de Ministros aprovou o novo Código das Associações Mutualistas esta quinta-feira. Há nova supervisão financeira para duas associações. O Governo escolheu 12 anos de transição para as novas regras.
O Montepio Geral não será a única associação mutualista que ficará sujeita a uma supervisão financeira mais apertada. A Monaf – Montepio Nacional de Farmácias juntar-se-á a esse enquadramento, onde ficará sob o olhar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
O Conselho de Ministros desta quinta-feira, 7 de Junho, aprovou o novo Código das Associações Mutualistas, que traz novas regras para as maiores destas entidades: que tenham quotas de modalidades de benefícios de segurança social acima de 5 milhões de euros e valor bruto dos fundos dos associados superiores a 25 milhões.
Segundo o ministro José Vieira da Silva, as estimativas actuais apontam, com base nos critérios existentes, para que haja duas entidades sob esta supervisão que será assegurada pela ASF: o Montepio Geral – Associação Mutualista, que é a maior do país; e a Monaf.
Contudo, há agora um período de 120 dias para a confirmação dos serviços da segurança social e depois do Governo de que efectivamente são estas as associações sob a nova supervisão. Actualmente, as mutualistas estão sob a tutela e a supervisão do Ministério da Segurança Social.
O novo Código das Associações Mutualistas, que altera o diploma datado de 1990, mantém a tutela no Governo, mas muda a supervisão para a ASF. Como noticiou o Negócios, os novos poderes deverão passar para a reguladora dos seguros em Dezembro.
A nova supervisão só será total, contudo, 12 anos depois da entrada em vigor do diploma, ou seja, em 2030. "Há sempre quem ache que é pouco, quem ache que é muito. Era o período razoável para perceber a composição dos seus activos, as regras de funcionamento", disse o ministro.
Até lá, há um período transitório onde a autoridade actualmente liderada por António Tomás Correia já tem poder de acompanhamento e de supervisão, mas em que nem todas as regras de solvência vão ser exigidas às duas mutualistas.
"Direito à informação dos associados"
Segundo o governante, haverá com o Código o "reforço do direito à informação dos associados", forma de garantir a "sustentabilidade e autonomia das associações mutualistas", o "reforço das competências da supervisão e auditoria interna", a "melhoria das regras de funcionamento e representatividade".
O novo Código vai obrigar à existência de uma assembleia de representantes, além da assembleia-geral de associados, às mutualistas com mais de 100 mil associados. O Montepio tem seis vezes mais, pelo que vai ter obrigatoriamente de ter. É uma "instância intermédia onde os associados possam fazer ouvir a sua voz", declarou Vieira da Silva. Inicialmente, esta era uma possibilidade, mas na versão final do diploma passou a ser uma obrigatoriedade: "não por democracia interna, mas para combinar democraticidade e eficácia das instituições".