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Todas as associações mutualistas têm até 1 de Setembro de 2019 para alterar estatutos

Novas regras para todas as mutualistas começam a ser implementadas a partir do próximo mês. A supervisão mais apertada pela ASF ao Montepio e à Monaf poderá, tendo em conta os prazos, só chegar em Janeiro.

02 de Agosto de 2018 às 11:26
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Todas as associações mutualistas do Montepio têm até 1 de Setembro de 2019 para alterar os seus estatutos e adequá-los às novas regras impostas pelo Código das Associações Mutualistas. Uma das modificações terá de ser, por exemplo, o limite à renovação de mandatos dos presidentes: não pode ir além de 12 anos.

 

A publicação em Diário da República do novo Código, aprovado pelo Conselho de Ministros em Junho e promulgado pelo Presidente em Julho, ocorreu esta quinta-feira, 2 de Agosto, e entra em vigor 30 dias depois, ou seja, a 1 de Setembro.

 

Há associações – que se calcula que sejam apenas a Montepio Geral – Associação Mutualista e a Monaf – que vão ter regras mais apertadas, tendo em conta que vão passar a estar sob a supervisão financeira da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ainda que a tutela se mantenha no Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

 

Para já, contam os 30 dias para a entrada em vigor do diploma, há depois 60 dias (até Novembro) para a proposta de confirmação de quais as associações que vão estar sob a vigia da ASF e mais 60 dias (até Janeiro) para que o Governo dê a palavra final.

 

Começa, depois, aí um período transitório de 12 anos (até Setembro de 2030) para que efectivamente todas as novas imposições, como os fundos que as associações têm de ter disponíveis por cada modalidade mutualista, estejam em vigor. Até lá, o Ministério das Finanças estará na comissão de acompanhamento desse período de transição, ou seja, olhando para o caso do Montepio, terá um olhar sobre a maior associação do país por mais 12 anos. 

 


O Novo Código 
O Governo optou por criar um Código das Associações Mutualistas, com novas regras para todas as associações. Contudo, constituiu também uma supervisão financeira para as maiores instituições. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vai olhar para as associações em que o volume de quotas de benefícios de segurança social (que não estão cobertos por nenhuma garantia) seja superior a 5 milhões de euros e em que o "valor total bruto dos fundos associados ao respectivo financiamento" exceda 25 milhões de euros. Para já, são duas as entidades que podem ficar enquadradas no regime: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia. As restantes respeitam o Código nos restantes temas, e permanecem sob a tutela e supervisão do Ministério do Trabalho.

A avaliação do Governo
Com a entrada em vigor do Código das Associações Mutualistas, que vai anular o actual, haverá, agora, um período de 120 dias para que o Governo defina, efectivamente, quais as entidades que se incluem naqueles critérios. Esta é uma decisão que estará nas mãos do Ministério das Finanças e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Essa avaliação poderá sempre ser feita quando novas entidades passarem a cumprir os requisitos.

Os poderes da ASF
Haverá um período transitório de 12 anos para a implementação de todas as regras, que aproximam a supervisão das mutualistas da que é feita às companhias seguradoras. "Era o período razoável para perceber a composição dos seus activos, as regras de funcionamento", justificou o governante. Até lá, a ASF já poderá dispor de poderes de inspecção, de acompanhamento e de imposição de normas e regras às duas associações sob o seu olhar. Haverá aqui uma comissão de acompanhamento, com a presença do Governo. Os estatutos do regulador - cuja administração, liderada por José Almaça, já terminou o mandato no final de 2017, mas aguarda ainda substituição - têm de ser modificados, para salvaguardar que pode supervisionar mutualistas.

As regras de distribuição
As maiores mutualistas terão de respeitar as regras de distribuição que são aplicáveis aos seguros, quando estão em causa modalidades de benefícios de segurança social (os principais, no caso do Montepio). O Conselho de Ministros também aprovou uma alteração ao regime das seguradoras, para a transposição de directiva europeia, que traz regras de protecção dos clientes na comercialização de seguros.

A Assembleia de representantes 
Para as associações com mais de 100 mil associados (o Montepio tem mais de 600 mil), é obrigatória a constituição de uma assembleia de representantes, a par da assembleia geral, que garanta a representatividade regional dos membros. Esta é uma "instância intermédia onde os associados possam fazer ouvir a sua voz", disse o ministro, que acredita que há, no Código, o "reforço do direito a informação dos associados e da "sustentabilidade e autonomia das associações".

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