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Montepio altera estatutos e abre a porta a novos accionistas

Desde Outubro do ano passado que a transformação da caixa económica do Montepio Geral em sociedade anónima era possível. A 22 de Novembro, é tomada essa decisão.

Miguel Baltazar/Negócios
07 de Novembro de 2016 às 22:08
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O Montepio vai poder ter novos accionistas para além da associação mutualista. Essa é uma possibilidade aberta pela transformação em sociedade anónima, uma novidade que será debatida em assembleia-geral a 22 de Novembro.

 

"Convoco, ao abrigo do disposto no artigo 13.º n.º 1 alínea a) dos estatutos, os membros da assembleia-geral da Caixa Económica Montepio Geral, caixa económica bancária, para se reunirem em sessão extraordinária, no dia 22 de Novembro de 2016, pelas 15:00 horas, no Salão Nobre, 3.º andar, do edifício sede [… com o objectivo de deliberar] ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/2015 de 10 de Setembro, sobre a transformação da Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, em sociedade anónima e da alteração dos respectivos estatutos".

 

Na prática, a transformação em sociedade anónima, referida em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e que se não for debatida a 22 de Novembro por falta de quórum sê-lo-á a 7 de Dezembro, significa que o capital da caixa presidida por José Félix Morgado (na foto) passará a ser representado por acções e, por isso, poderá mudar de mãos.

 

Legislação abriu portas há um ano

 

Neste momento, a caixa económica é totalmente detida pela associação mutualista com o mesmo nome. Com a mudança em sociedade anónima, e tendo em conta a legislação do ano passado, a mutulista só terá de ter "a maioria das participações, dos direitos de voto ou de uma quota maioritária" na caixa. 

 

Esta é uma hipótese já colocada na vida do Montepio quando foi criado, ainda pelo anterior Executivo, o Decreto-Lei n.º 190/2015, que aprovou o novo regime jurídico das caixas económicas. O diploma dividiu as caixas económicas em bancárias, de maior dimensão (em que o Montepio é a mais relevante), e anexas, mais pequenas, e foi introduzido numa altura de tensão no Montepio. O novo regime então constituído permite "abrir o capital das caixas económicas bancárias fora do terceiro sector", desde que se assegure "a prossecução do intuito assistencialista destas instituições".

 

Na altura, quando se pronunciou sobre a legislação, o Banco Central Europeu foi elogioso: "O BCE congratula-se com a possibilidade de os investidores privados poderem participar no capital social das caixas económicas bancárias, uma vez que essa possibilidade poderá ajudar a estabilizar a base de capital das caixas económicas, mediante a sua abertura a uma nova fonte de financiamento". A lei previa que a transformação viesse a acontecer até por determinação do Banco de Portugal, "com fundamento na complexidade ou risco da respectiva actividade" da caixa económica bancária em questão. 

No ano passado, Félix Morgado já tinha admitido que esta possibilidade de ter mais accionistas era uma "vantagem" mas que o objectivo era ter sempre "a melhor performance possível que [deixasse] em aberto todas as possibilidades". 

 

A caixa do Montepio acabou por não ser capitalizada com recurso a accionistas externos – até à transformação em sociedade anónima não o poderia fazer – mas sim por via da própria associação mutualista, sua dona, que injectou capital no fundo de participação e adquiriu participações nas áreas de seguros (Lusitânia), que prejudicavam os rácios de capital da caixa.

 

Em cima da mesa também esteve a mudança de legislação relativa às associações mutualistas, que afectaria sobretudo a mutualista Montepio, já que estas associações passariam a estar sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e, alegadamente, teriam de respeitar limites à concentração (pondo obstáculos ao que poderiam ter exposto perante a sua própria caixa económica). Este diploma não chegou a avançar, nem pelas mãos do Governo de Passos Coelho nem pelo de António Costa.

 

Aumentos de capital decididos pela assembleia-geral


 

Até aqui, os aumentos de capital até 1.500 milhões podiam ser decididos apenas pelo conselho de administração, sendo que só acima desse montante é que era necessário o aval da assembleia.

 

Agora, segundo os novos estatutos a serem deliberados a 22 de Novembro, o capital social da caixa económica do Montepio poderá ser aumentado mas sempre e "só" com autorização da assembleia-geral, presidida por Manuel Cardoso Martins.

 

A assembleia-geral da caixa económica é composta pelos membros do conselho geral do Montepio Geral, a associação mutualista. O conselho geral é composto pela mesa da assembleia, pelo conselho fiscal e pelo conselho de administração da mutualista.

Assim, o presidente da administração da mutualista, António Tomás Correia (na foto), antecessor de José Félix Morgado na caixa, terá uma palavra a dizer. A aprovação na assembleia é por maioria simples. 

 

O fundo de participação


Apesar de só agora poder abrir o capital a mais investidores, a caixa económica do Montepio tem um fundo de participação em que dispersou unidades de participação por investidores. Este fundo permitiu o reforço de capital da caixa mas as unidades não tinham os mesmos privilégios das acções, não conferindo, por exemplo, direito de voto em assembleias-gerais, que determinam a vida da sociedade, como a que vai acontecer a 22 de Novembro.

 

São as unidades deste fundo que estão cotadas na Bolsa de Lisboa, fazendo parte do índice de referência PSI-20. O filho do construtor civil José Guilherme, Paulo Guilherme, e o investidor angolano Eurico Brito eram, além da mutualista, detentores de unidades do fundo com participação qualificada mas reduziram a sua posição no último mês.

 

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