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Marcelo dá luz verde a novas regras para a banca. Mas queria revisão total do regime

O Presidente da República promulgou o decreto sobre acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, bem como recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, alterando o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários.

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República
17 de Novembro de 2022 às 13:40
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As novas regras para a banca e mercado de capitais já têm luz verde do Presidente da República, mas Marcelo Rebelo de Sousa critica que o Governo não tenha ido mais longe. Em causa estão o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários, que foram promulgados para "ultrapassar um indesejável compasso de espera".

Numa nota publicada no site oficial, o Presidente da República "lamenta" a opção do legislador de não aproveitar a transposição das diretivas europeias para "proceder a uma revisão integral e codificadora do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e legislação conexa".

Ressalva a leitura "particularmente complexa" dos regimes e nota que "as opções subjacentes se distanciam, em alguns aspetos significativos, dos pareceres emitidos no âmbito do processo legislativo".

Ainda assim, aponta a pressão do tempo para justificar a decisão de promulgar o decreto da Assembleia da República que transpõe a diretiva relativa ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, bem como a diretiva relativa à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento.

As duas diretivas comunitárias na origem da legislação incidem sobre o acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e a recuperação e resolução de instituições e empresas, relativas ao chamado "Banking Package".


Entre as principais mudanças com vista a limitar o risco sistémico está a imposição de que cada cliente só pode investir no máximo 10% por cento da sua carteira em produtos bancários considerados de risco (e que são totalmente perdidos em caso de resolução bancária) com um montante mínimo de dez mil euros.

Os poderes para o supervisor requerer a aplicação de fundos próprios adicionais também são reforçados, enquanto - no âmbito de uma resolução bancária - também é alterado o requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis (MREL).

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