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Liquidação do Novo Banco é solução limite prevista na lei

A liquidação ordeira é a solução-limite prevista na legislação bancária para bancos de transição, se não for possível vender a instituição em dois anos. No caso do Novo Banco, o Governo já conseguiu ganhar mais um ano para vender a instituição. Perceba o que está em causa.

Bloomberg
19 de Julho de 2016 às 17:13
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Na carta que escreveu à Comissão Europeia por causa do risco de Portugal vir a ser alvo de sanções por parte da União Europeia, o Governo admitia que o Novo Banco pudesse vir a ser liquidado, caso não seja vendido até Agosto do próximo ano. O Negócios explica o que está em causa nesta afirmação.

 

Novo Banco vai fechar se não for vendido até Agosto de 2017?

De acordo com a legislação sobre a resolução de bancos, as instituições financeiras só podem ter dois anos de existência e, se não forem vendidas dentro deste prazo, devem ser liquidadas. No caso do Novo Banco, criado em Agosto de 2014, este prazo foi alargado, uma vez que o actual Governo negociou com Bruxelas a prorrogação por um ano do horizonte temporal para vender a instituição. O Banco de Portugal, que através do Fundo de Resolução é responsável pelo Novo Banco, tem até Agosto de 2017 para concluir a venda. Foi no âmbito dos compromissos assumidos perante a Comissão Europeia para ganhar mais tempo para vender o Novo Banco que o Governo assumiu que "o banco será vendido até Agosto de 2017, caso contrário entrará num processo de liquidação ordeira". No entanto, se de facto não for possível alienar a instituição neste horizonte temporal, Portugal pode tentar ganhar mais tempo. Segundo as regras europeias, o prazo para a venda pode ir sendo renovado por períodos sucessivos de um ano. Assim, não é obrigatório que o Novo Banco entre em liquidação se não for vendido até Agosto do próximo ano.

 

O processo de venda em curso pode ser concluído com êxito?

O Banco de Portugal tem em curso a segunda tentativa de venda do Novo Banco. Em cima da mesa está uma operação para alienar a totalidade ou o controlo da instituição a um investidor estratégico. Segundo revelou a entidade liderada por Carlos Costa, foram apresentadas quatro ofertas de compra para o Novo Banco, cujos autores terão sido o BCP, o BPI, o consórcio Apollo/CenterBridge e o "private equity" Lone Star. Estas propostas ainda estão a ser validadas mas, como adiantou o Negócios, a interacção com os potenciais candidatos tem mostrado que há base de trabalho para tentar encontrar um comprador para a instituição. Mas só em Agosto deverá haver uma decisão sobre esta alternativa de alienação. No caso de a venda estratégica falhar, o Banco de Portugal pretende avançar com a alienação em mercado depois do Verão. Na prática, a ideia é dispersar uma posição de 50% ou mais do capital do Novo Banco por um conjunto de vários investidores institucionais ficando cada um com participações de 2% a 3%. Estas duas opções devem permitir perceber até ao final do ano se é possível ou não vender o banco de transição dentro do prazo actualmente em vigor, dando tempo ao Banco de Portugal e ao Governo para decidirem o que fazer a seguir.

 

Que razões podem justificar o adiamento do prazo limite para a venda de um banco de transição?

Para evitar a liquidação do Novo Banco, no caso deste não ser vendido até Agosto do próximo ano, o Governo pode tentar negociar com Bruxelas uma nova prorrogação do prazo para alienar a instituição. De acordo com a legislação bancária, há três razões que podem justificar o adiamento do prazo. A defesa da estabilidade financeira é o primeiro motivo apresentado. A legislação admite o alargamento do calendário de venda de um banco de transição desde que "existam fundadas razões de interesse público, nomeadamente a verificação de riscos para a estabilidade financeira". Além disso, a prorrogação pode justificar-se, se "se verificar a necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais" ou se for "necessária para permitir ou facilitar a fusão da instituição de transição com outra entidade ou a alienação dos direitos e obrigações".

 

Quem terá de fazer face às necessidades de capitalização do Novo Banco se o banco não for vendido e o prazo de alienação prorrogado?

Como accionista do Novo Banco, o Fundo de Resolução continuaria a ser responsável por fazer face às necessidades de capitalização da instituição, no caso de esta não ser vendida e de se conseguir alargar o prazo de alienação. Em última instância, esta responsabilidade ficaria para os bancos que participam no Fundo de Resolução. No entanto, como esta mecanismo integra a administração pública, as contas do Estado também seriam afectadas. No caso de haver uma prorrogação do prazo para a venda do Novo Banco, é expectável que a Direcção-Geral da Concorrência da União Europeia venha a impor condições a uma futura capitalização da instituição.
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