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Juros nas dívidas ao Estado nunca estiveram tão baixos

A queda da Euribor reduziu os juros nas dívidas ao Estado. Pela primeira vez, a taxa dos juros de mora aplicável ao Estado desceu da fasquia dos 5%. A taxa exacta em vigor em 2017 é 4,966%.

Correio da Manhã
04 de Janeiro de 2017 às 11:01
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Quem tem dívidas ao Estado e a entidades públicas enfrenta menos custos no presente ano. A queda das taxas Euribor diminuiu os juros de mora aplicáveis às dívidas ao sector público.

 

"Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966%", indica o Aviso n.º 139/2017, publicado no Diário da República desta quarta-feira, 4 de Janeiro.

 

Esta taxa, em vigor desde 1 de Janeiro e para todo o ano de 2017, reflecte um corte em relação aos valores praticados nos anos anteriores. Em 2016, os contribuintes enfrentavam uma taxa dos juros de mora de 5,168%, que era a mais baixa desde a alteração do método de cálculo cujos efeitos foram sentidos em 2011. Nesse ano, essa alteração cortou para metade os juros nas dívidas dos contribuintes (6,351%) e o valor máximo foi verificado em 2012, superando os 7%. Agora, desceu dos 5%.

 

Até 2011, o cálculo era feito com base de uma taxa de 1% ao ano, que elevava a factura com os juros de mora para 12%. Desde esse ano, a taxa é fixada a partir da média das médias mensais das taxas Euribor a 12 meses a que se soma um diferencial de cinco pontos. Neste momento, a Euribor nesta maturidade foi fixada em -0,084%, mas ao longo do ano de 2016 variou entre 0,06% e -0,08%, tendo descido para terreno negativo logo em Fevereiro.

 

É ao IGCP que cabe calcular e publicitar a taxa dos juros e moda aplicáveis que, nos últimos anos, tem contribuído para a redução dos encargos a suportar pelos devedores.

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