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JPMorgan paga 1,7 mil milhões de dólares às vítimas de Madoff (act.)
O JPMorgan chegou a acordo com o Departamento de Justiça e vai pagar 1,7 mil milhões de dólares às vítimas de Madoff. Em causa estão suspeitas de que a instituição financeira ignorou sinais de que Madoff estava a desenvolver um sistema de pirâmide, conhecido como esquema “ponzi”. Além disso, a instituição financeira vai ter de pagar 350 milhões de dólares ao gabinete norte-americano de controlo de moeda.
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As autoridade federais norte-americanas e o banco de investimento JPMorgan Chase chegaram a acordo. O banco de investimento norte-americano - segundo o acordo firmado com o Departamento de Justiça - vai pagar 1,7 mil milhões de dólares (mais de 1,2 mil milhões de euros) às vítimas de fraude por parte de Bernard Madoff, revelou, em comunicado, o procurador norte-americano Preet Bharara. Em causa estão alegações de que esta instituição financeira contribuiu para facilitar o esquema fraudulento de Madoff, conhecido como um esquema “ponzi”.
Além deste valor, o JP Morgan vai ter de pagar 350 milhões de dólares (mais de 250 milhões de euros) ao gabinete norte-americano de controlo de moeda (U.S. Office of the Comptroller of the Currency). Assim, a factura total ascende a mais de dois mil milhões de dólares.
No âmbito deste acordo, o banco comprometeu-se ainda a cooperar com as autoridades norte-americanas para evitar novos esquemas fraudulentos.
Ontem, o jornal norte-americano “The New York Times” revelou que o banco previa alcançar ainda esta semana um acordo com as autoridades federais sobre os processos criminais e civis em curso. Na altura, a publicação avançava que o acordo implicava o pagamento de cerca de dois mil milhões de dólares.
Madoff lesou investidores em todo o mundo em mais de 65 mil milhões de dólares.
Bernand Madoff foi preso pelo FBI em Dezembro de 2008 e, no final de Junho de 2009, foi condenado a 150 anos de prisão por 11 crimes, entre eles, fraude, lavagem de dinheiro e perjúrio.
(Notícia actualizada às 17h47 com a informação do montante que o banco terá de pagar ao gabinete de controlo de moeda).