Notícia
Finanças dão luz verde a fim de isenção de IRC da associação Montepio
A associação mutualista está isenta de impostos mas, segundo a posição do Fisco, deixou de reunir as condições para isso. Esta possibilidade permite melhorar as contas no ano do reconhecimento do fim da isenção.
A Montepio Geral – Associação Mutualista recebeu luz verde da Autoridade Tributária para deixar de estar isenta de pagamento de impostos em sede de IRC, segundo informações obtidas pelo Negócios. Essa possibilidade deverá permitir o reconhecimento de créditos fiscais, que melhoram a situação patrimonial do banco relativamente ao ano em causa, ainda que limitando eventuais lucros futuros.
O pedido de informação vinculativa ao Ministério das Finanças foi noticiado, no início do mês em Março, pelo Eco: a associação pretendia saber se continuava a reunir os pressupostos para a isenção de pagamento de IRC, atribuído a instituições particulares de solidariedade social, como aponta o artigo 10.º do Código do IRC.
São três os requisitos que têm de ser preenchidos para que a isenção fiscal seja concedida. Quando um deles não é respeitado, o pagamento de impostos passa a ser obrigatório mesmo que para uma IPSS, como é o caso da mutualista presidida por António Tomás Correia. E foi isso que aconteceu.
Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social
1 — Estão isentas de IRC:
(..)
b) As instituições particulares de solidariedade social, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas.
(...)
3 - A isenção prevista no n.º 1 não abrange os rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas fora do âmbito dos fins estatutários, bem como os rendimentos de títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor, e é condicionada à observância continuada dos seguintes requisitos:
a) Exercício efectivo, a título exclusivo ou predominante, de actividades dirigidas à prossecução dos fins que justificaram o respectivo reconhecimento da qualidade de utilidade pública ou dos fins que justificaram a isenção consoante se trate, respectivamente, de entidades previstas nas alíneas a) e b) ou na alínea c) do n.º 1;
b) Afectação aos fins referidos na alínea anterior de, pelo menos, 50% do rendimento global líquido que seria sujeito a tributação nos termos gerais, até ao fim do 4.º período de tributação posterior àquele em que tenha sido obtido, salvo em caso de justo impedimento no cumprimento do prazo de afectação, notificado ao director -geral dos impostos, acompanhado da respectiva fundamentação escrita, até ao último dia útil do 1.º mês subsequente ao termo do referido prazo;
c) Inexistência de qualquer interesse directo ou indirecto dos membros dos órgãos estatutários, por si mesmos ou por interposta pessoa, nos resultados da exploração das actividades económicas por elas prosseguidas.Código IRC
Foi o jornal Eco que noticiou este pedido de informação vinculativa, que mostrava o interesse da associação presidida por Tomás Correia em começar a estar sujeito a IRC. Com créditos fiscais reconhecidos no ano em que tem prejuízos, o bolo das perdas diminui, mas acaba por deteriorar os resultados vindouros.
Não foi possível apurar qual o ano em causa, em que esse reconhecimento possa melhorar as contas.
Certo é que esta segunda-feira, 12 de Março, o conselho geral da mutualista reúne-se para aprovar as contas consolidadas de 2016, que o Público indicava poderem apontar para capitais próprios negativos superiores a 300 milhões de euros negativos, e as contas individuais de 2017, que não deverão ser já tão negativas.
Nem o Ministério das Finanças nem a associação presidida por Tomás Correia - dona da Caixa Económica Montepio Geral - responderam às questões colocadas pelo Negócios sobre o tema.
Em comunicado emitido ao final da tarde de terça-feira, a associação ressalvou que passa a estar sujeita a tributação em sede de IRC, mas garante que mantém o estatuto de instituição particular de solidariedade social.
Segundo a citação deixada pela mutualista, o Fisco considerou que o Montepio "desenvolve, a título principal, actividades que se traduzem na realização de operações económicas de carácter empresarial", pelo que, por isso, para os períodos de 2017 e seguintes, passa a pagar impostos.
"Em conformidade, a Associação Mutualista Montepio, no cumprimento das normas internacionais de contabilidade, reflectiu nas suas demonstrações financeiras o apuramento de activos por impostos diferidos no montante de 808,6 milhões de euros", refere o comunicado. Foi este factor que permitiu à associação passar de capitais próprios negativos de 251 milhões, em 2016, para 510 milhões, um ano depois.
(Notícia actualizada às 20:18 com comunicado da associação)