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EBA adia prazo para que bancos se adaptem à nova diretiva de pagamentos

A Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) dará aos bancos até ao final do próximo ano para se ajustarem à nova diretiva de pagamentos, conhecida por PSD2. Inicialmente, o prazo terminava a 14 de setembro, um ano após ter entrado em vigor.

Mariline Alves/Correio da Manhã
17 de Outubro de 2019 às 09:34
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A Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês) adiou o prazo de adaptação à nova diretiva de pagamentos já em vigor, dando agora mais 15 meses aos bancos para se ajustarem às novas regras. 

De acordo com o jornal espanhol Cinco Días, que cita uma publicação da EBA, as instituições financeiras têm agora até 31 dezembro de 2020 para darem todos os passos necessários para responderem à transposição da diretiva de pagamentos, conhecida como PSD2. Antes, o prazo terminava a 14 de setembro, um ano depois de a diretiva ter entrado em vigor. 

A decisão foi tomada depois de a entidade ter ouvido os vários intervenientes no mercado. "A maioria dos inquiridos indicou que prefere um período [de transição] de 18 meses para uma migração suave, sem atritos e ordenada", refere a EBA na opinião publicada esta quarta-feira. 

Perante esta posição, o Banco de Portugal afirmou, num comunicado, que, para assegurar que as entidade estão preparadas até dezembro de 2020, "solicitará informação aos bancos/prestadores de serviços de pagamento sobre os respetivos planos de migração e monitorizará o cumprimento dos mesmos". 

Desde 14 de setembro que os prestadores de serviços de pagamento passaram a estar obrigados a cumprir novos requisitos de segurança nos pagamentos eletrónicos. As mudanças chegaram com a entrada em vigor da nova diretiva europeia. Para a banca tradicional, os custos de adaptação à nova diretiva foram elevados, mas as instituições dizem estar prontas para a "mudança de paradigma" nos pagamentos.

A nova diretiva traz mudanças a dois campos: a autenticação dos clientes nos pagamentos eletrónicos e a regulamentação de dois novos serviços de pagamento (os serviços de informação sobre contas e os serviços de iniciação de pagamentos, que poderão ser prestados a novos operadores, para além dos bancos).

No primeiro caso, os bancos passam a ser obrigados a fazer a autenticação forte dos clientes sempre que estes acedam "online" à sua conta, façam um pagamento eletrónico ou efetuem uma ação remota que possa envolver risco de fraude ou abuso.

Já os serviços de informação sobre contas permitem que os clientes concedam a operadores o acesso às suas contas, para que estes forneçam aos clientes informação consolidada sobre as suas contas. Quanto à iniciação de pagamentos, os clientes poderão dar a um operador autorização para aceder à sua conta e iniciar uma operação de pagamento, sem que o cliente tenha de interagir com o banco.

(Notícia atualizada às 15:05 com comunicado do Banco de Portugal.)
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