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Defesa de Rui Silveira considera "infamante" coima aplicada pelo BdP no processo BESA
A defesa de Rui Silveira considerou esta quarta-feira "infamante" a condenação do ex-administrador do BES a uma coima de 400.000 euros por alegado incumprimento do dever de comunicação da situação da carteira de crédito do BESA ao supervisor.
25 de Agosto de 2021 às 23:09
Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) no âmbito dos processos BESA e Eurofin, que decorre desde 02 de junho no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Luís Pires de Lima afirmou que a infração imputada a Rui Silveira "não existe", pelo que não deveria ter sido condenado.
O advogado afirmou que a obrigação de comunicação ao supervisor de problemas detetados cabe em primeira instância aos órgãos de administração e só subsidiariamente aos administradores, pelo que não está instituída a obrigatoriedade de comunicação "imediata" como foi imputado a Rui Silveira, administrador que detinha os pelouros dos assuntos jurídicos e auditoria interna.
O advogado afirmou que a acusação do BdP "distorce" os factos, não compreendendo como pode Rui Silveira ser condenado por dolo por alegadamente conhecer a verdadeira situação da carteira de crédito do BESA e ter decidido manter a Comissão Executiva do BES e o supervisor no desconhecimento dos factos, quando subscreveu o memorando que indicava a atuação que deveria ser seguida caso se confirmasse a existência de imparidades.
Recordando o contexto em que ocorreu a assembleia-geral do BESA de outubro de 2013, no âmbito da mudança de administração com a saída conturbada de Álvaro Sobrinho e a entrada de Rui Guerra, Pires de Lima afirmou que "é uma distorção" afirmar que foi aí reconhecida a existência de imparidades, quando na realidade havia falta de informação sobre os beneficiários dos créditos e a situação do imobiliário, a qual estava a ser prestada.
Pires de Lima pediu à juíza Mariana Gomes Machado que tenha em conta a sentença proferida pelo TCRS, já transitada em julgado, que absolveu a auditora KPMG, a qual explica de forma "sólida" o contexto em que decorreu esta assembleia-geral.
Nas suas alegações, Pires de Lima socorreu-se de vários documentos que foram juntos ao processo em junho último pela defesa de Ricardo Salgado para contestar a postura do BdP em todo o processo.
Em particular, referiu a existência de pareceres solicitados pelo supervisor favoráveis ao reconhecimento da garantia soberana de Angola, que cobria os créditos e juros vencidos e vincendos e os imóveis no valor de 5,7 mil milhões de dólares, os quais nunca foram juntos ao processo, apesar de pedidos ao BdP.
Segundo o advogado, Fernando Infante, diretor adjunto do Departamento de Supervisão Prudencial do BdP, "faltou à verdade" quando disse ao tribunal que a garantia soberana foi desconsiderada com base num parecer desfavorável, o qual nunca foi junto ao processo, porque, disse, "não há, não existe".
Pires de Lima apontou ainda contradições nas declarações do ex-governador do BdP Carlos Costa, como a afirmação, no depoimento feito neste julgamento, de que soube que a garantia soberana ia ser revogada antes da decisão sobre a resolução do BES quando, nos vários depoimentos prestados na Assembleia da República, afirmou que a revogação tinha acontecido antes.
Para o advogado, Carlos Costa "tentou compor" a sua versão depois de vários responsáveis do BdP terem afirmado ao tribunal que a garantia soberana foi revogada depois da resolução do BES.
"Carlos Costa merece a credibilidade que lhe quiserem dar", afirmou.
No processo BESA/Eurofin estão em causa coimas num total de 17,3 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP).
No primeiro caso, incluem-se infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e "incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória" ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.
No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.
Para quinta-feira estão agendadas as alegações de Amílcar Morais Pires e de Ricardo Salgado.