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Créditos para estudantes estão incluídos na moratória legal, diz Provedora de Justiça

A Provedora de Justiça esclareceu junto do Governo que os empréstimos para estudantes do ensino superior estão abrangidos pela moratória pública. Isto depois de ter recebido uma queixa de um cliente da CGD.

Duarte Roriz/Correio da Manhã
14 de Abril de 2021 às 17:22
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Os empréstimos para estudantes do ensino superior estão incluídos na moratória pública. O esclarecimento foi pedido pela Provedora de Justiça junto do Governo depois de ter recebido uma queixa de um cliente da Caixa Geral de Depósitos (CGD). 

"A Provedora de Justiça consultou o Secretário de Estado das Finanças com o propósito de conhecer a sua interpretação da atual versão do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26.03, tendo deste recebido o esclarecimento, convergente com a interpretação da Provedoria, de que os empréstimos bancários a estudantes do ensino superior estão abrangidos no âmbito da moratória pública", refere a Provedora de Justiça num comunicado divulgado esta quarta-feira. 

Um pedido feito depois de ter sido enviada uma queixa à Provedora pelo facto de a CGD ter "rejeitado, de forma reiterada, um pedido de moratória de um empréstimo concedido ao abrigo do regime de crédito para estudantes do ensino superior, por ter sido efetuado com recurso ao sistema da garantia mútua".

De acordo com o banco estatal, o "produto Crédito à Formação com Garantia Mútua não é elegível para a Moratória Pública". 

Questionado pela Provedora da Justiça sobre esta situação, o Governo confirmou que este empréstimo devia ser abrangido pela solução do Estado para apoiar os clientes mais afetados pela pandemia.

"Assim, tendo a alteração legislativa promovida pelo Decreto-Lei n.o 26/2020, de 16 de junho, visado o reforço da proteção dos mutuários titulares de contratos de crédito para educação, incluindo para a formação académica e profissional, e existindo regimes ou protocolos que promovem o acesso ao crédito com essa mesma finalidade, mitigando falhas de mercado específicas através do recurso ao sistema nacional do caucionamento mútuo, uma interpretação que excluísse do âmbito da aplicação da moratória bancária os mutuários beneficiários desse regime iria em sentido contrário ao da alteração legislativa promovida pelo legislador", afirmou o secretário de Estado das Finanças em resposta à questão colocada. 

"Recebido o esclarecimento do secretário de Estado das Finanças, a Provedora de Justiça promoveu o seu conhecimento junto da CGD, apelando a que se proceda à devida correção do caso em concreto", refere a Provedora no comunicado.

Além disso, foi pedida "a colaboração da Associação Portuguesa de Bancos no sentido de divulgar junto das instituições de crédito suas associadas a posição expressamente assumida pelo Secretário de Estado das Finanças perante a Provedora de Justiça, posição que se saúda por não deixar margem para dúvidas quanto à possibilidade de os  empréstimos concedido ao abrigo do regime de crédito para estudantes do ensino superior com recurso ao sistema da garantia mútua beneficiarem da moratória legal". 

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