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CPI admite concentração da supervisão numa única entidade

O parlamento deve analisar "as vantagens e as desvantagens da existência de uma ou duas entidades de supervisão para toda a área financeira", recomenda o relator da comissão parlamentar de inquérito (CPI) à gestão do BES e do GES. Esta é uma das 66 recomendações da CPI para prevenir novas situações como a do colapso do BES.

Bruno Simão/Negócios
16 de Abril de 2015 às 12:32
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O relatório preliminar da CPI a gestão do BES e do GES recomenda "uma análise ponderada quanto às vantagens e desvantagens da evolução para a existência de uma única ou duas entidades de supervisão para toda a área financeira, enquanto alternativa ao actual modelo de Portugal, assente em três entidades [Banco de Portugal, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões]".

 

Ou seja, na sequência do colapso do BES, o relatório da CPI, elaborado por um deputado do PSD, vem admitir um cenário de fusão das funções de supervisão, modelo defendido há alguns anos pelo PS.

 

Relativamente à supervisão, Pedro Saraiva sugere ainda criação de um conselho superior do sistema financeiro, "vocacionados para promover uma visão holística e congregadora de todas as partes interessadas num adequado funcionamento e melhoria da qualidade da banca nacional.

 

O relatório preliminar da CPI recomenda ainda a adopção de modelos de governação adequados com maior controlo interno e um aumento das sanções em caso de incumprimento. E defende um aumento dos requisitos técnicos e deontológica dos gestores e dirigentes bancários.

 

O documento defende "a imposição de total transparência" na identificação dos beneficiários últimos de todas as transacções e movimentos realizados pelos bancos e que tenham como destinatário ou originador uma sociedade "offshore".

 

Para remover conflitos de interesse, o relatório da CPI defende "a introdução de fortes limitações ou proibição" da concessão de crédito a accionistas de referência, aquisição, directa ou indirecta, de acções próprias e comercialização de títulos próprios.  

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