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Comissão Europeia diz que não lhe compete investigar venda de produtos a clientes do BES

A Comissão Europeia disse hoje que não tem poderes de investigação que lhe permitam intervir sobre bancos e que isso compete às autoridades nacionais, a propósito do pedido do Parlamento Europeu para investigar a venda de produtos financeiros pelo BES.

Rafael Marchante /Reuters
05 de Janeiro de 2018 às 15:59
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A Lusa noticiou na quinta-feira que a comissão de petições do Parlamento Europeu pediu à Comissão Europeia uma investigação preliminar à venda pelo Banco Espírito Santo (BES) de produtos financeiros a clientes emigrantes, os quais acabaram por acarretar perdas dos investimentos com a resolução do banco.

 

O Parlamento Europeu tomou essa decisão após ter admitido a petição da Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses (AMELP), enviada em meados do ano passado, que põe em causa a forma como o BES vendeu produtos financeiros a emigrantes portugueses, em que os peticionários consideram que houve violação de regras da intermediação financeira, e o tratamento dado aos detentores desses produtos na resolução do banco, em agosto de 2014.

 

Hoje, fonte da Comissão Europeia afirmou, numa declaração por escrito, que "recebeu a petição do Parlamento Europeu", que a está a analisar e que "responderá oportunamente".

 

Contudo, afirmou a mesma fonte que o executivo comunitário "não tem poderes de investigação que permitam intervir directamente em empresas individuais do sector financeiro com base na legislação comunitária de serviços financeiros".

 

A fonte da Comissão Europeia considera que é "competência das autoridades nacionais de supervisão" investigar se houve violações das regras europeias nas entidades sobre a sua supervisão e aos "tribunais nacionais investigar possíveis infracções às leis" de instrumentos e mercados financeiros.

 

Após a resolução do BES, em 03 de agosto de 2014, cerca de 8.000 emigrantes de França e Suíça (o equivalente a 12 mil contas, uma vez que há clientes que têm mais do que uma conta) vieram reclamar mais de 720 milhões de euros, acusando o banco de lhes ter vendido produtos arriscados (acções de sociedades veículo), quando lhes tinha dito que se tratavam de depósitos a prazo para não residentes.

 

A responsabilidade sobre estes produtos ficou, na resolução do BES, no Novo Banco - o banco de transição então criado -, que propôs, em 2015, aos emigrantes (com os produtos Poupança Plus, Euro Aforro e Top Renda) uma proposta comercial, que teve a aceitação de cerca 80% do total (cerca de seis mil clientes), que detinham em conjunto 500 milhões de euros.

 

No entanto, houve 1.440 clientes que não aceitaram a solução, por considerarem que não se adequava ao seu perfil de risco e não era justa, incorporando obrigações do Novo Banco com vencimento apenas em 30 anos e sem cupão anual.

 

Já em agosto de 2017 foi acordada uma nova solução entre os emigrantes, o Novo Banco e o Governo para os 1.440 clientes que não aceitaram a proposta de 2015, com vista a recuperarem 75% do investimento ao longo de três anos.

 

Em contrapartida, foi exigido que os lesados desistissem das acções judiciais contra o Novo Banco e seus trabalhadores.

 

O presidente da AMELP, Luís Marques, avançou à Lusa, no início de Dezembro, que a grande maioria dos lesados aceitou a proposta e que já recebeu nas contas no Novo Banco o equivalente a 60% do dinheiro.

 

Contudo, os emigrantes acordaram não poder mobilizar o dinheiro durante os primeiros anos.

 

Ainda falta, no entanto, a solução para os clientes que subscreveram os produtos financeiros EG Premium e Euroaforro 10, para os quais o Novo Banco não tem proposta comercial.

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