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CGD condenada pelo tribunal em 140 mil euros por ilícitos entre 2010 e 2014

O tribunal de Santarém reduziu em 35 mil euros a coima aplicada pelo Banco de Portugal à Caixa Geral de Depósitos. O processo de contra-ordenação agregava 50 ilícitos, 47 confirmados pela justiça. CGD não esclarece se irá recorrer.

'A Caixa encara o RGPD como uma primeira etapa do Mercado Único Digital no âmbito do qual se quer posicionar para assegurar a manutenção da confiança dos seus Clientes e dos seus parceiros de negócio. O RGPD constitui um desafio exigente que passa por uma análise das práticas e procedimentos internos em matéria de protecção de dados pessoais, de modo a assegurar que todos os tratamentos de dados a que procede estão conformes com os requisitos legais. Toda a estrutura interna da CGD está sob escrutínio com vista a adoptar as medidas técnicas e organizativas adequadas e que se revelem ainda necessárias para assegurar a conformidade com o RGPD.
Trata-se de um processo ainda em curso que decorreu (e decorre) em paralelo com outras obrigações regulatórias recentes do sector bancário (ex: DMIF II, PRIPS, crédito hipotecário), também muito exigentes até em termos de formação dos colaboradores, pelo que se está a convergir para assegurar o cumprimento quando o RGPD estiver plenamente em vigor em 25.05.2018.
Nomeámos recentemente uma Data Protection Officer que é quadro sénior da instituição e que tem uma visão transversal do Grupo com base na sua experiência profissional anterior. Não é fácil conseguir reunir num DPO os requisitos exigidos pelo RGPD, pelo que essas competências têm de ser asseguradas através de formação específica, da estrutura de apoio à função e do espírito e trabalho de equipa de toda a instituição. O envolvimento e compromisso de todos os colaboradores é essencial. O RGPD aponta para que o valor da remuneração esteja alinhado com as responsabilidades inerentes ao exercício da função.
A CGD está a desenvolver todos os esforços para esse efeito, sendo certo que maio de 2018 marca o ponto de partida para uma nova era de protecção de dados em todos os Estados-Membros da União, que passará a contar com uma nova autoridade para a protecção de dados: o Comité Europeu de Protecção de Dados.
Como todas as alterações que implicam mudança de mentalidades e de hábitos, os desafios radicam na consciencialização dos direitos relativos à protecção de dados pessoais por parte dos respectivos titulares e na compreensão do novo enquadramento legal, em que o modelo de relacionamento com a autoridade de controlo também foi alterado.
O compromisso com o fomento de uma cultura de protecção de dados efectiva é algo que a CGD pretende que seja elemento diferenciador e merecedor da preferência dos seus Clientes e demais stakeholders'.
08 de Fevereiro de 2018 às 17:31
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A Caixa Geral de Depósitos foi condenada, em tribunal, numa coima única de 140 mil euros. O montante aplicado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reflecte uma diminuição de 35 mil euros face à coima aplicada pelo Banco de Portugal, que tinha sido mantida pelo Ministério Público. Estão em causa 47 contra-ordenações por actos praticados entre 2010 e 2014, período em que Fernando Faria de Oliveira e José de Matos foram presidentes.

 

"O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) proferiu, no dia 2 de Fevereiro, sentença pela qual condenou a Caixa Geral de Depósitos, S.A. numa coima única de 140.000 €, pela prática de 47 contra-ordenações, a título doloso ou negligente", assinala o comunicado do Ministério Público, na comarca de Santarém.

 

A nota é datada de 6 de Fevereiro, tendo sido noticiada esta quinta-feira, dia 8, pela agência Lusa. A CGD não indica se vai recorrer da decisão. "Nós não revelamos as estratégias judiciais em caso algum, neste também não será excepção", responde a assessoria de imprensa do banco público.

 

A decisão do tribunal de Santarém, responsável pelas questões de concorrência, resulta de um processo de contra-ordenação do Banco de Portugal. O supervisor aplicou uma coima única de 175 mil euros, visando a prática de 50 actos ilícitos pela instituição financeira. A CGD impugnou. O caso chegou depois a Santarém, que cortou então a coima para 140 mil euros, por 47 práticas. O Ministério Público concordou com a posição do tribunal de reduzir a coima "face à valoração dos factos considerados provados e não provados em audiência".

 

São várias as infracções e violações apontadas à instituição financeira de capitais exclusivamente públicos: "Infracções de execução de operação de pagamento não consentida pelo utilizador do serviço de pagamento"; o "incumprimento da obrigação de reembolso do montante de operação de pagamento não autorizada"; a "violação dos deveres de conduta" que obrigam os administradores e funcionários das instituições a relacionarem-se de forma diligente e neutra com os clientes; "o bloqueio indevido de um instrumento de pagamento"; e ainda a "resolução indevida do contrato de crédito".

 

O processo contra-ordenacional do Banco de Portugal iniciou-se em 2014, dizendo respeito a actos praticados entre Junho de 2010 e Dezembro de 2014, período das administrações de Fernando Faria de Oliveira e José de Matos.

 

 

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