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CGD condenada pelo tribunal em 140 mil euros por ilícitos entre 2010 e 2014
O tribunal de Santarém reduziu em 35 mil euros a coima aplicada pelo Banco de Portugal à Caixa Geral de Depósitos. O processo de contra-ordenação agregava 50 ilícitos, 47 confirmados pela justiça. CGD não esclarece se irá recorrer.
A Caixa Geral de Depósitos foi condenada, em tribunal, numa coima única de 140 mil euros. O montante aplicado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão reflecte uma diminuição de 35 mil euros face à coima aplicada pelo Banco de Portugal, que tinha sido mantida pelo Ministério Público. Estão em causa 47 contra-ordenações por actos praticados entre 2010 e 2014, período em que Fernando Faria de Oliveira e José de Matos foram presidentes.
"O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) proferiu, no dia 2 de Fevereiro, sentença pela qual condenou a Caixa Geral de Depósitos, S.A. numa coima única de 140.000 €, pela prática de 47 contra-ordenações, a título doloso ou negligente", assinala o comunicado do Ministério Público, na comarca de Santarém.
A nota é datada de 6 de Fevereiro, tendo sido noticiada esta quinta-feira, dia 8, pela agência Lusa. A CGD não indica se vai recorrer da decisão. "Nós não revelamos as estratégias judiciais em caso algum, neste também não será excepção", responde a assessoria de imprensa do banco público.
A decisão do tribunal de Santarém, responsável pelas questões de concorrência, resulta de um processo de contra-ordenação do Banco de Portugal. O supervisor aplicou uma coima única de 175 mil euros, visando a prática de 50 actos ilícitos pela instituição financeira. A CGD impugnou. O caso chegou depois a Santarém, que cortou então a coima para 140 mil euros, por 47 práticas. O Ministério Público concordou com a posição do tribunal de reduzir a coima "face à valoração dos factos considerados provados e não provados em audiência".
São várias as infracções e violações apontadas à instituição financeira de capitais exclusivamente públicos: "Infracções de execução de operação de pagamento não consentida pelo utilizador do serviço de pagamento"; o "incumprimento da obrigação de reembolso do montante de operação de pagamento não autorizada"; a "violação dos deveres de conduta" que obrigam os administradores e funcionários das instituições a relacionarem-se de forma diligente e neutra com os clientes; "o bloqueio indevido de um instrumento de pagamento"; e ainda a "resolução indevida do contrato de crédito".
O processo contra-ordenacional do Banco de Portugal iniciou-se em 2014, dizendo respeito a actos praticados entre Junho de 2010 e Dezembro de 2014, período das administrações de Fernando Faria de Oliveira e José de Matos.