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Caução do Monte Branco suficiente para libertar Salgado (act)

Bastou a afectação de metade da caução do caso Monte Branco à investigação ao Universo Espírito Santo para permitir a libertação de Ricardo Salgado de prisão domiciliária. Isto porque o Ministério Público reduziu a metade o valor exigido neste último processo.

Correio da Manhã
11 de Dezembro de 2015 às 18:18
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A afectação, às investigações ao Universo Espírito Santo, de metade da caução de três milhões de euros que Ricardo Salgado pagou no caso Monte Branco foi suficiente para permitir a sua libertação de prisão domiciliária. Isto porque o Ministério Público também reduziu de três para 1,5 milhões de euros a caução indispensável para colocar o banqueiro em liberdade.

 

Com esta redução, e como resulta do comunicado emitido esta sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o antigo presidente do BES não teve que mobilizar novos fundos para poder ficar em liberdade. Ficou assim sem efeito a pretensão expressa pelo Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC) que, em Novembro, tinha afecto metade da caução do Monte Branco ao processo Universo Espírito Santo e exigido que Salgado reforçasse a caução num valor adicional de 1,5 milhões.

 

Em Outubro, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) tinha decidido libertar o banqueiro da prisão domiciliária a que tinha sido submetido a 24 de Julho, na sequência da sua constituição como arguido nas investigações ao Universo Espírito Santo, desde que este prestasse uma caução de três milhões de euros.

 

A defesa de Salgado contestou esta condição, alegando o facto de o antigo líder do BES ter os seus bens arrestados na sequência de uma decisão judicial destinada a salvaguardar os interesses do Estado e dos lesados do colapso daquele banco e do Grupo Espírito Santo.

 

Agora, o TCIC "decidiu reduzir de 3 milhões de euros para 1,5 milhões de euros a caução imposta a Ricardo Salgado no âmbito das investigações relacionadas com o designado ‘Universo Espírito Santo’", revela o comunicado emitido esta sexta-feira pela PGR.

 

A Procuradoria recorda que, "anteriormente, o juiz de instrução já tinha decidido reduzir de 3 milhões de euros para 1,5 milhões de euros a caução a que Ricardo Salgado se encontrava sujeito no âmbito do processo Monte Branco. Na mesma altura, determinou que o valor de 1,5 milhões de euros resultante dessa redução fosse afecto à caução fixada ao arguido no âmbito das investigações relacionadas com o denominado ‘Universo Espírito Santo’".

 

Esta sexta-feira, a PGR anunciou que a afectação de metade da caução do Monte Branco ao processo relacionado com o Universo Espírito Santo era suficiente. Assim, sem mobilizar quaisquer fundos, Salgado prestou a caução exigida para a sua libertação da prisão domiciliária.

 

"Encontrando-se prestada a caução imposta ao arguido nestes últimos autos, e na decorrência do decidido em sede de revisão das medidas de coacção, o arguido deixa de estar sujeito à obrigação de permanência na habitação", sublinha a PGR.

 

O banqueiro passa a estar sujeito "às medidas de coacção de apresentações periódicas no órgão de polícia criminal mais próximo da residência, de proibição de contactos, designadamente com os restantes arguidos no processo, e à proibição de se ausentar para o estrangeiro sem prévia autorização", adianta a instituição liderada por Joana Marques Vidal.

 

(notícia actualizada às 19:00 com mais informação e correcção relativa ao momento da redução da caução aplicada no caso Universo Espírito Santo)

 

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