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Bruxelas dá dois meses a Portugal para adoptar novas regras no crédito hipotecário

A Comissão Europeia dá dois meses para que Portugal se justifique por não ter ainda transposto totalmente a directiva da União Europeia que pretende criar regras iguais no acesso a crédito hipotecário. O mesmo acontece na transparência dos mercados.

Reuters
17 de Novembro de 2016 às 13:15
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A Comissão Europeia pediu a Portugal para passar para a legislação nacional todas as normas europeias relativas ao crédito hipotecário. O mesmo aconteceu relativamente a transparência no mercado de valores. Bruxelas não especifica, contudo, o que falta efectivamente nessas transposições no caso português.

 

"A Comissão Europeia solicitou a um conjunto de países — Croácia, Chipre, Finlândia, Grécia, Luxemburgo, Portugal, Eslovénia, Espanha e Suécia — que transpusessem plenamente as normas da UE relativas às hipotecas", indica um comunicado divulgado esta quinta-feira, 17 de Novembro.

 

Estes Estados-membros tinham de passar para o enquadramento jurídico nacional a directiva europeia relativa ao crédito hipotecário, adoptada em Fevereiro de 2014, até Março de 2016. Não aconteceu em nenhum destes países, incluindo Portugal.

 

"Uma vez que não respeitaram o prazo original, foram enviadas cartas de notificação para cumprir a esses Estados-Membros em Maio de 2016". As cartas de notificações são pedidos de informações aos países mas, caso não fique satisfeita com as respostas, a Comissão Europeia envia um pedido formal para que se cumpram as regras.

 

É o chamado parecer fundamentado e foi esse o emitido hoje por Bruxelas. Aqui, o órgão presidido por Jean-Claude Juncker pede que sejam comunicadas as medidas que visam o cumprimento das regras europeias. "Se estes Estados-Membros não actuarem no prazo de dois meses, a Comissão poderá instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da UE". A apreciação do tribunal é o passo dado pelo Executivo comunitário para assegurar o cumprimento do direito europeu.

 

A Comissão Europeia não explica quais os aspectos em que Portugal falhou na transposição. Ainda não foi possível obter esclarecimentos junto do Ministério das Finanças nem do Banco de Portugal.

 

A directiva em causa, que cria obrigações para os próprios intermediários financeiros, "tem por objectivo melhorar a protecção dos consumidores em toda a UE através da introdução de práticas responsáveis de empréstimo na UE". "Os consumidores terão acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada (FEIN), que permitirá aos mutuários compreender melhor os riscos associados ao seu contrato de hipoteca, bem como comparar as ofertas e comprar o melhor produto de acordo com as suas necessidades e ao melhor preço". Em Portugal, já existe uma Ficha de Informação Normalizada na banca.

 

"A longo prazo, tal criará novas oportunidades de negócio para os mutuantes e contribuirá para a criação de um Mercado Único Europeu do Crédito Hipotecário, que se espera venha a aumentar a concorrência e a baixar os preços", sublinha ainda a Comissão Europeia.

 

Transparência nos mercados

 

Da mesma forma, Portugal também tem dois meses para cumprir a adopção das regras comunitárias sobre as exigências de transparência quando há valores mobiliários admitidos à negociação, a par da Irlanda, Espanha, Roménia e Letónia.

"Essas normas asseguram a divulgação de certas informações essenciais sobre as suas operações, o que ajuda a reforçar a confiança dos investidores e contribui para a União dos Mercados de Capitais", indica a Comissão Europeia sobre a directiva da transparência, adoptada em 2013.

 

A legislação devia constar do direito nacional desde Dezembro de 2015. "Tendo em conta que não respeitaram o prazo original, a Comissão enviou uma carta de notificação a estes Estados-Membros em Janeiro de 2016. O pedido assume hoje a forma de parecer fundamentado. Se os Estados-Membros não actuarem no prazo de dois meses, poderá ser instaurada uma acção no Tribunal de Justiça da EU", conclui.

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