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Serviços financeiros: Bruxelas ameaça levar Portugal a tribunal
A legislação que enquadra a actividade e a supervisão dos seguros e resseguros não está conforme a acordada na União Europeia, aponta Bruxelas.
A Comissão Europeia considera que Portugal não transpôs devidamente para a legislação nacional as directivas comunitárias que enquadram a actividade e a supervisão dos seguros e resseguros. Após ter recebido respostas que considerou insatisfatórias, Bruxelas anunciou nesta quarta-feira, 17 de Maio, que enviou a Lisboa um "parecer fundamentado", desencadeando a última fase de negociação antes de passar ao eventual litígio, junto do Tribunal de Justiça europeu.
Em causa está a transposição integral da Directiva Solvência II e da Directiva Omnibus II que substituem as 14 directivas sobre seguros e resseguros, anteriormente conhecidas como Solvência I.
No comunicado enviado às redacções, a Comissão refere que estas directivas introduziram um "quadro prudencial sólido e robusto para as companhias de seguros" e novas regras que "visam garantir a solidez financeira das empresas de seguros, para que possam cobrir os riscos em períodos difíceis".
Estas directivas tornaram-se plenamente aplicáveis em 1 de Janeiro de 2016 e o prazo para a sua transposição para o direito nacional terminou há mais de um ano, em 31 de Março de 2015. No entanto, Portugal, a par da Letónia, Hungria e Polónia, "não notificaram à Comissão todas as medidas necessárias para a transposição integral dessas regras para o direito nacional", precisa a Comissão, acrescentando que, se os países visados não actuarem nos próximos dois meses, poderá instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da UE.