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Bruxelas dá dois meses a Portugal para proteger denunciantes de abusos de mercado  

A Comissão Europeia instou hoje Portugal a aplicar as regras europeias sobre denunciantes no quadro da legislação sobre abuso de mercado, ameaçando recorrer para o Tribunal de Justiça da UE se tal não suceder no prazo de dois meses.

No dia 9 de Fevereiro, a Europa acordou em sobressalto. Os mercados bolsistas estavam a 'derreter' e a fuga de capitais para os refúgios - ouro e dívida alemã - dava sinais de que o caso era sério. No final do dia, os piores cenários confirmaram. O índice bolsista de banca perdeu quase 30%, as quedas da bolsa oscilavam entre os 18,5% de Frankfurt e os quase 40% de Atenas, com os índices a regressarem à década de 90. O receio em torno da fragilidade financeira da Europa, com o Deutsche Bank à cabeça, assustou muita gente. Dois dias depois, a tempestade desapareceu do mapa.
Bloomberg
15 de Fevereiro de 2017 às 14:39
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Recordando que adoptou em 2015 uma directiva de execução sobre a comunicação às autoridades competentes de infracções efectivas ou potenciais ao regulamento Abuso de Mercado (a chamada directiva Informadores, em inglês "whistle blowers") que exige aos Estados-membros que criem mecanismos eficazes para a comunicação de infracções ao regulamento neste domínio, a Comissão aponta que quatro países ainda não o fizeram, designadamente Portugal, Espanha, Holanda e Polónia.

 

Bruxelas aponta que os Estados-membros deveriam ter transposto as normas para o seu direito nacional até 03 de Julho de 2016 e, uma vez que os quatro países em causa não respeitaram o prazo inicial, foram enviadas cartas de notificação para cumprir a estes países em Setembro de 2016.

 

A directiva em causa faz parte das regras relativas ao abuso de mercado e prevê disposições para proteger as pessoas que comunicam tais infracções e especifica os procedimentos destinados a proteger os informadores e as pessoas comunicadas, incluindo medidas de acompanhamento das informações comunicadas pelos informadores e a protecção dos dados pessoais.

 

"Uma vez que a Comissão não tem conhecimento da transposição das referidas normas para a legislação nacional, decidiu emitir um parecer fundamentado aos Estados-Membros em causa, solicitando a conformidade das legislações nacionais em matéria de comunicação de infracções por informadores com o direito da UE. Se não actuarem no prazo de dois meses, poderá ser instaurada uma acção contra estes Estados-membros no Tribunal de Justiça da UE", adverte o executivo comunitário.

 

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