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BdP: Fiscalização da concorrência “compete unicamente” à AdC

O processo lançado pela Autoridade da Concorrência por indícios, com base em denúncias, de que a banca combinou preços no crédito à habitação e ao consumo, levou o Banco de Portugal a emitir um comunicado onde esclarece que “a supervisão comportamental exercida pelo BdP não está orientada para a prevenção ou fiscalização de eventuais práticas restritivas da concorrência entre instituições”.

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“Compete unicamente à Autoridade da Concorrência a fiscalização das normas gerais de defesa da concorrência a que está sujeita a actividade das instituições de crédito”, pode ler-se num comunicado emitido esta noite pelo Banco de Portugal na sequência de algumas notícias que relacionaram o banco central “com a responsabilidade de fiscalização de práticas restritivas da concorrência”.

 

A instituição liderada por Carlos Costa explica neste comunicado que a “supervisão comportamental exercida pelo Banco de Portugal tem outros objectivos e, desse modo, não está orientada para a prevenção ou fiscalização de eventuais práticas restritivas da concorrência entre instituições”. “A lei confia essa tarefa a outra autoridade de regulação, a Autoridade de Concorrência”, sublinha o Banco de Portugal.

 

A supervisão comportamental a cargo do Banco de Portugal “foca-se na conduta das instituições, nas relações concretas que estas estabelecem com os clientes bancários”. Cabe assim ao banco central definir e implementar “regras de transparência de informação nos mercados bancários a retalho, de modo a garantir o equilíbrio nas relações contratuais entre instituições e clientes”.

As investigações desencadeadas pela Autoridade da Concorrência não têm implicações na estabilidade do sistema financeiro ou na solidez das instituições.  
Banco de Portugal

 

“Para o Banco de Portugal, a transparência da informação é essencial, para que os clientes conheçam as condições em que são comercializados os vários produtos e serviços oferecidos pelas instituições, especialmente nas campanhas de publicidade e nos preçários. O cliente bancário e o público em geral podem comparar as condições praticadas pelas instituições de crédito e, esse modo, fazer escolhas informadas, o que constitui um factor que favorece uma maior concorrência entre instituições.”

 

O banco central refere que tem a responsabilidade de comunicar "indícios de práticas potencialmente ilícitas na área da defesa da concorrência" mas sublinha que neste caso isso não aconteceu. "O Banco de Portugal só foi informado sobre as investigações após o seu início e dentro dos apertados limites impostos pelo segredo de justiça".

 

Por último, a instituição liderada por Carlos Costa defende que as investigações realizadas pela Autoridade da Concorrência "não têm implicações na estabilidade do sistema financeiro ou na solidez das instituições".

 

(Notícia actualizada às 20h25)

 

BdP surpreendido com suspeitas de violação da concorrência

O Negócios noticiou esta quarta-feira (dia em que decorreram as buscas a várias instituições financeiras) que o raide realizado pela Autoridade da Concorrência apanhou de surpresa o Banco de Portugal.

 

A equipa de Carlos Costa foi avisada na manhã de quarta-feira, 6 de Março, com o início das buscas. Uma prática normal, uma vez que a responsabilidade de garantir um ambiente concorrencial cabe à instituição liderada por Manuel Sebastião. O sigilo é ainda reforçado e continuado neste processo pelo facto de se estar perante um caso em que a Autoridade "decretou o segredo de justiça", por considerar que "os interesses da investigação e os direitos dos sujeitos processuais não seriam concretamente compatíveis com a publicidade do processo".

 

O Banco de Portugal, no âmbito das suas competências de supervisão comportamental, apenas verifica e acompanha a relação entre o cliente e o banco, não tendo competência nem ferramentas para avaliar o comportamento do sector bancário no que diz respeito ao cumprimento das leis da concorrência.

 

No processo que está a ser investigado pela AdC, estão em causa indícios de concertação de preços no crédito à habitação e ao consumo em praticamente todos os bancos. E é, aparentemente, este facto que causou maior surpresa ao banco central, tal como a responsáveis do sector financeiro.

 

O Negócios noticiou esta quarta-feira (dia em que decorreram as buscas a várias instituições financeiras) que o raide realizado pela Autoridade da Concorrência apanhou de surpresa o Banco de Portugal.

 

A equipa de Carlos Costa foi avisada na manhã de quarta-feira, 6 de Março, com o início das buscas. Uma prática normal, uma vez que a responsabilidade de garantir um ambiente concorrencial cabe à instituição liderada por Manuel Sebastião. O sigilo é ainda reforçado e continuado neste processo pelo facto de se estar perante um caso em que a Autoridade "decretou o segredo de justiça", por considerar que "os interesses da investigação e os direitos dos sujeitos processuais não seriam concretamente compatíveis com a publicidade do processo".

 

O Banco de Portugal, no âmbito das suas competências de supervisão comportamental, apenas verifica e acompanha a relação entre o cliente e o banco, não tendo competência nem ferramentas para avaliar o comportamento do sector bancário no que diz respeito ao cumprimento das leis da concorrência.

 

No processo que está a ser investigado pela AdC, estão em causa indícios de concertação de preços no crédito à habitação e ao consumo em praticamente todos os bancos. E é, aparentemente, este facto que causou maior surpresa ao banco central, tal como a responsáveis do sector financeiro. Helena Garrido

 

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