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Bancos portugueses alvo de dezenas de buscas por suspeitas de cartel

16 juízes e 25 procuradores, com a ajuda da PSP, procedem a mais de duas dezenas de buscas em, pelo menos, seis bancos por suspeitas de cartel em spreads e comissões. As buscas prendem-se com a "verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional", refere o Ministério Público.

Negócios 06 de Março de 2013 às 12:10
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O Ministério Público confirmou, em comunicado, que estão a decorrer buscas em bancos portugueses, depois de a Autoridade da Concorrência ter pedido a "verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional".

 

A actuação da Autoridade de Concorrência foi desencadeada por uma queixa que chegou à instituição presidida por Manuel Sebastião (na foto), apurou o Negócios.

 

Segundo a SIC Notícias, que avançou com a informação, “está no terreno uma enorme operação da Autoridade da Concorrência com o Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa e o Tribunal de Instrução Criminal”.

 

“Quinze dessas buscas estão a ser desenvolvidas directamente em bancos e a lei obriga a que sejam presididas por juízes por causa do sigilo bancário. Não se tratará, para já, de um processo-crime mas sim de um processo da Autoridade da Concorrência que, no final, poderá ter como consequência apenas processos de contra-ordenação”, avança a SIC Notícias.

 

O Negócios apurou que a investigação incide sobre produtos a clientes particulares, como crédito à habitação e no financiamento especializado.

 

Os bancos não sabiam que havia investigações a várias entidades, tendo sido notificados apenas em relação ao seu próprio caso. Também o Banco de Portugal só hoje foi informado da operação.

 

A SIC Notícias relata que o nome dos bancos e as respectivas moradas só foram distribuídas às 8h00 de hoje pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP). Várias equipas, constituídas por juízes, procuradores e membros da PSP, dirigiram-se então para a sede de vários bancos na zona de Lisboa. BCP, BES, BPI, Santander Totta e Barclays foram alvo de buscas, numa operação que deverá ainda ter envolvido mais bancos.

 

No caso do Barclays, a SIC Notícias revela que a comissão executiva do banco não estava presente mas que foram realizadas buscas na área de compliance (área responsável pelo cumprimento da legislação) da instituição.

 

DIAP e Concorrência confirmam buscas

 

Em comunicado, o DIAP do Ministério Público "confirma que realizou diligências de busca nas instalações de diversas instituições bancárias em conjunto com a Autoridade da Concorrência, sob a presidência de senhores Juízes de Instrução Criminal e com a coadjuvação da PSP, no âmbito de um processo de contraordenação por práticas restritivas da concorrência".

 

Acrescenta o comunicado que as buscas prendem-se com a "verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional" que fundamentam suspeitas de infração ao artigo 9ª da lei da concorrência, que proibe práticas de conluio ou cartel.

 

O comunicado recorda que a lei consagra um regime de dispensa ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infração.

 

Também em comunicado, a Autoridade da Concorrência confirma as buscas aos bancos, não adiantando contudo quantas e quais.

 

“As buscas prendem-se com a verificação de indícios de troca de informação comercial sensível no mercado nacional, que fundamentam suspeitas de infracção”, revela a AdC em comunicado. 

 
Coimas podem ascender a 10% do volume de negócios

A legislação define que sempre que se verificarem contra-ordenações passíveis de coima, esta “não pode exceder, para cada uma das empresas partes na infracção, 10% do volume de negócios no último ano”, segundo Lei n.º 19/2012.

 

Mas há envolvidos que podem dispensado do pagamento de uma coima. Como? Denunciando o caso. A própria Autoridade da Concorrência recorda isto no comunicado onde confirma as buscas à banca.

 

“A Lei n.º 19/2012 consagra um regime de dispensa ou redução da coima para as empresas que revelem a sua participação num alegado acordo ou prática concertada e forneçam informações e elementos de prova da alegada infracção”, diz no comunicado. 

 

E para se ser dispensado de coima é preciso ser a “primeira a fornecer à Autoridade da Concorrência informações e elementos de prova sobre um acordo ou prática concertada que permitam verificar a existência de uma infracção às normas” e cooperar “plena e continuamente com a Autoridade da Concorrência desde o momento da apresentação do pedido de dispensa ou atenuação especial da coima”, segundo a Lei n.º 39/2006.  
 
Faria de Oliveira: “Se existe forte concorrência num sector, é no bancário”

A 19 de Fevereiro, Faria de Oliveira esteve na Comissão de Orçamento e Finanças onde apelou ao chumbo de um projecto de lei do Partido Socialista que visa estabelecer limites máximos às comissões cobradas pelas instituições financeiras.

 

Na altura, Fernando Faria de Oliveira, presidente da Associação Portuguesa de Bancos, defendeu que a quebra das receitas obtidas por via das comissões bancárias implicaria um aumento dos "spreads" de crédito.

 

O presidente da APB deu ainda outro argumento para a rejeição da proposta do PS: "Ao fixar um ‘plafond’ para as comissões, estas tenderão a aproximar-se do máximo". Em termos comparativos, as comissões cobradas em Portugal estão "alinhadas ou francamente abaixo" das métricas europeias, disse.

 

PCP e BE acusaram a banca de cartelização na cobrança de comissões. Faria de Oliveira rebateu, afirmando que "se existe forte concorrência num sector, é no bancário". O presidente da APB classificou a acusação do PCP e do BE de "inenarrável" e de "perfeitamente gratuita". A concorrência no sector, acrescentou Faria de Oliveira, "tem vindo a ser intensificada" e "as instituições financeiras competem entre elas para ter mais clientes ou para procurar encontrar clientes". "Neste momento, o sector está em grande concorrência", concluiu o responsável da APB.

 

O PS apresentou, em Outubro, um projecto de lei que, entre outros aspectos, pretende dar competências ao Banco de Portugal para definir um limite máximo de comissões a cobrar pelas instituições financeiras e também para uniformizar a designação de comissões com as mesmas características. O mesmo partido, pela voz do deputado Fernando Serrasqueiro, opôs-se à tese apresentada pela APB, frisando que "os encargos e as comissões devem ser acessórios à actividade bancária".

Entre os fundamentos da proposta do PS está a necessidade de as comissões corresponderem aos custos dos serviços prestados pelo banco. "Contestamos totalmente a ideia de que as comissões devem corresponder aos [custos dos] serviços prestados", sublinhou o presidente da APB. "Os bancos não podem praticar preços que se limitem a cobrir os custos. Necessitam de criar lucros", realçou Faria de Oliveira. A posição foi partilhada pelos restantes representantes dos bancos presentes na audição. Raquel Godinho

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