Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

BdP preocupado com informação dada na venda de depósitos estruturados

"Não queremos, de todo, proibir, os depósitos estruturados". Mas é preciso ter tempo para avaliar a informação transmitida aos clientes, segundo Lúcia Leitão, directora do Banco de Portugal.

Lúcia Leitão, responsável do Banco de Portugal, explicou que a “conta-base” poderá ser adoptada pelos bancos “a curto prazo”.
João Miguel Rodrigues/Correio da Manhã
Diogo Cavaleiro diogocavaleiro@negocios.pt 09 de Março de 2018 às 16:29

O Banco de Portugal está preocupado com a informação transmitida aos clientes aquando da comercialização de depósitos estruturados. E é um dos aspectos que quer salvaguardar no quadro da transposição da directiva dos mercados financeiros, conhecida como DMIF II.

 

"Não queremos, de todo, proibir depósitos estruturados", assegurou Lúcia Leitão, directora de supervisão comportamental do Banco de Portugal, em audição no Parlamento, no grupo de trabalho de supervisão bancária. O ponto é outro, sublinhou.

 

O que o Banco de Portugal tem de fazer é "analisar o rigor da informação" em torno dos depósitos, disse Lúcia Leitão. "Não se trata de uma autorização formal do produto, mas uma avaliação a priori da informação", acrescentou. Essa informação tem de constar dos novos documentos de informação fundamental (DIF) relativos aos depósitos estruturados. 

 

Neste momento, e apesar de a nova directiva europeia não estar em vigor, o supervisor da banca já está a "acompanhar" as entidades bancárias na preparação dos documentos sobre este tipo de depósitos (os antigos depósitos indexados), que têm a sua remuneração associada a outros investimentos, como acções, mas continuam cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

 

Só que a proposta de lei que está a ser discutida no Parlamento prevê que estes documentos tenham de ser notificados com dois dias de antecedência ao Banco de Portugal, sendo que actualmente encontra-se em cinco dias úteis a notificação relativa à informação sobre os produtos. 

 

"Os procedimentos de avaliação da conformidade da informação contida no DIF deixam de ser compatíveis com o envio de uma resposta à instituição previamente ao início da comercialização do depósito estruturado, potenciando a utilização de mecanismos com maior impacto (como seja, a suspensão da comercialização do depósito estruturado)", alertou Lúcia Leitão.

 

De qualquer forma, o ponto importante para o supervisor é que o cliente bancário saiba o que está a subscrever, nomeadamente se é um depósito estruturado ou outro produto. "O Banco de Portugal publica no portal de cliente bancário todos esses depósitos estruturados. Têm de estar publicados no site", avisou a directora de supervisão no Parlamento.

 

A directiva europeia conhecida por DMIF II traz novidades para a comercialização de produtos financeiros, nomeadamente para precaver problemas na percepção do que está a ser subscrito pelos clientes. O Governo já fez a sua proposta de lei, a ser discutida no Parlamento, ainda que com atraso, tendo em conta que deveria ter entrado em vigor a 3 de Janeiro deste ano.

Ver comentários
Saber mais Banco de Portugal BdP Lúcia Leitão Fundo de Garantia de Depósitos Parlamento
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio