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CMVM: Custos com a DMIF são menores do que suportar um novo BPN, BPP ou Banif

A presidente da CMVM lembrou que a nova regulação é necessária e que em sete anos Portugal assistiu à nacionalização do BPN, falência do BPP, e à resolução do BES e do Banif.

Bruno Simão/Negócios
01 de Março de 2018 às 19:42
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A nova directiva para os mercados financeiros deverá reforçar os direitos dos investidores nacionais e ajudar a prevenir a repetição dos problemas do passado. A convicção é da presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que acredita que o reforço regulatório era necessário e, ainda que os custos para os intermediários financeiros sejam elevados, são menores do que se tivessem que enfrentar novos problemas na banca como os que se sucederam nos últimos anos.  

 

Gabriela Figueiredo Dias defendeu esta quinta-feira que com a nova directiva para os mercados financeiros, a DMIF II, "vão ser mitigados os riscos de irregularidades, abusos e irresponsabilidades", como os que aconteceram nos últimos anos. A falar na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, no grupo de trabalho sobre supervisão bancária, a presidente da CMVM destacou que a nova regulação "traz encargos adicionais (para os intermediários financeiros), mas são incomparavelmente menores do que se tiverem que daqui a algum tempo suportar um BPN, BPP e um Banif".

A responsável lembrou que "em sete anos tivemos a nacionalização do BPN, a falência do BPP, a resolução do BES e do Banif" e realçou a necessidade de impedir que no futuro as instituições "tenham que pagar mais do ponto de vista reputacional e gastos para resolver determinados tipos de situações".

Ainda lembrando a experiência nacional, associada a estes casos, Gabriela Figueiredo Dias assumiu que após os eventos dos últimos sete anos, a CMVM teve a preocupação de adequar a legislação europeia ao caso português. "Pode haver situações pontuais de algumas regras que se desenvolveram ou detalharam de uma forma mais minuciosa e apenas em casos em que foi considerado que as especificidades das nossas práticas justificavam certas medidas ligeiramente mais detalhadas do que aquelas que a transposição da DMIF obrigaria", explicou a presidente da CMVM.

Ainda assim, Gabriela Figueiredo Dias destacou que o regulador procurou aplicar uma carga regulatória ajustada. "Uma carga regulatória desnecessária é prejudicial ao desenvolvimento do mercado: custa dinheiro e tempo aos intermediários e aos reguladores e não protege os investidores. E é aliás, por isso, que estamos a desenvolver um ambicioso programa de simplificação", referiu.

Em relação à nova legislação, a responsável reiterou que "reforça tanto os deveres de conduta como os deveres de organização dos intermediários financeiros, confere novos poderes às autoridades de supervisão e protege os investidores ao mesmo tempo que lhes pede que se responsabilizem mais pelas suas escolhas". Contudo, sublinhou que é preciso mais do que a regulação para que o mercado funcione bem.

"Podemos criar leis, fortalecer os reguladores e endurecer a supervisão, mas sem uma atitude adequada de todos, dificilmente garantiremos, no longo prazo, mercados mais eficientes, seguros e estáveis, que financiem as nossas empresas, sejam veículos de poupança e de investimento para as nossas famílias e desempenhem o papel essencial que lhes está guardado na dinamização do crescimento e do bem-estar do país", concluiu.

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