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Regulação: Nova DMIF teria amenizado impacto de práticas irregulares no passado

A presidente da CMVM argumenta que a nova directiva para os mercados financeiros ajuda a mostrar com clareza onde houve irregularidadese vem reforçar a protecção dos investidores.

06 de Março de 2018 às 14:28
Gabriela Figueiredo Dias diz que a nova regulação era necessária e que teria ajudado a evi tar problemas do passado. Inês Lourenço
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A nova directiva para os mercados financeiros vai reforçar de forma significativa o grau de protecção dos investidores e ajudar a evitar práticas irregulares. Para Gabriela Figueiredo Dias, presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), as novas regras teriam minimizado o impacto das crises nos últimos anos.

A nova directiva para os mercados financeiros só deverá ser transposta para a legislação portuguesa na segunda metade do ano, mas a presidente do regulador defende que a DMIF II era necessária e que as novas regras poderiam ter ajudado a evitar os efeitos negativos que resultaram de práticas irregulares de conduta no passado. "Não se pode afirmar que o que se passou não tinha acontecido, mas teria acontecido com menores impactos", adiantou Gabriela Figueiredo Dias, na grande conferência sobre o "Futuro dos Mercados Financeiros", organizada pelo Negócios e pelo Banco Carregosa.

A segunda directiva para os mercados financeiros o que traz é um reforço muito significativo da protecção dos investidores. Gabriela Figueiredo Dias
Presidente da CMVM 

"A DMIF I foi altamente inovadora, mas a realidade transfigurou-se. O mundo depois de 2007 não era o mesmo antes", explica a responsável, adiantando que os mercados enfrentaram "um conjunto de desafios nunca antes conhecidos". Daí a necessidade de os reguladores responderem à crise com estes ajustamentos.

E, na opinião de Gabriela Figueiredo Dias, a DMIF II permite "mostrar com maior clareza onde houve irregularidades". À luz da nova legislação, que está em discussão na Assembleia da República, os intermediários financeiros terão de definir o mercado-alvo para um determinado produto, o que vai desde logo impedir a comercialização de produtos a investidores que não se encaixem no perfil de investimento. Para a presidente da CMVM, a nova legislação traz um "conjunto enorme de exigências", que vão requerer, desde logo, "uma categorização rigorosa do cliente.

Sobre os intermediários financeiros passam ainda a recair "deveres de informação muito mais amplos e profundos", bem como regras de "best execution" e deveres adicionais nas diversas etapas de comercialização dos produtos. A presidente da CMVM acrescenta que a nova directiva traz "uma responsabilização acrescida dos intermediários financeiros, mas também dos próprios investidores".

A nova DMIF traz uma responsabilização acrescida dos intermediários financeiros, mas também dos próprios investidores.  Gabriela Figueiredo Dias
Presidente da CMVM 

Apesar da importância atribuída às novas regras, Gabriela Figueiredo Dias garante que a CMVM procurou não acrescentar mais regulação às normas europeias, ainda que admita que, nalguns casos, o possa ter feito. "Existirão casos [em que a CMVM foi além da regulação europeia], mas são relativamente escassos", aponta a presidente da CMVM.

"É preciso lembrar que a directiva começou a ser preparada em 2014 e o regulador absorve as situações. É normal que a reacção à crise e aos problemas seja regular", justifica. O mercado accionista português assistiu, desde 2014, à crise do BES e do Banif, que forçou à resolução dos bancos por parte das autoridades e originou centenas de lesados.

Gabriela Figueiredo Dias argumenta, porém, que "também há situações em que foram feitas opções que não estavam previstas, no sentido de aligeiramento das regras". "O balanço é que [a CMVM] mostra grande sensibilidade de não impor aos intermediários financeiros mais ónus do que necessário", remata.

Tome Nota

Nova directiva traz regras mais apertadas 

A nova directiva para os mercados traz alterações significativas, que vão reforçar a protecção dos investidores. Maior e melhor informação, regras para a execução de ordens e muito mais. Saiba o que muda com a DMIF II.

Figura do produtor e do distribuidor
As novas regras delimitam as funções e deveres dos produtores e distribuidores dos produtos financeiros. O produtor é quem emite, concebe, cria e desenvolve o produto. Já o distribuidor é a figura que oferece, recomenda e comercializa em mercado primário ou secundário. É o produtor quem define o mercado-alvo ao qual os produtos se destinam.

Produtos adequados às necessidades
Os gestores de conta têm a função de avaliar "a compatibilidade do instrumento financeiro com as necessidades dos clientes". E essa avaliação deve ser feita tendo acesso à situação financeira do cliente, incluindo a capacidade para suportar perdas, bem como os seus objectivos de investimento e tolerância ao risco.

Operações nas melhores condições
As instituições financeiras terão de demonstrar aos seus clientes que estão a realizar as operações nas melhores condições ("best execution"). A legislação vai, assim, reforçar os deveres de informação a clientes em matéria de execução nas melhores condições, incluindo a divulgação anual das cinco estruturas de negociação mais utilizadas e a qualidade de execução obtida.

Maior transparência na cobrança de custos
A reforma da directiva vem ainda reforçar os deveres de informação dos intermediários, obrigando, por exemplo, a que as condições e serviços de aconselhamento sejam reproduzidos por escrito ao cliente. O serviço de "research" também terá de passar a ser pago. Os valores recebidos pelos colaboradores dos intermediários financeiros não podem ir contra o interesse dos clientes.