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A nova directiva para os mercados financeiros só deverá ser transposta para a legislação portuguesa na segunda metade do ano, mas a presidente do regulador defende que a DMIF II era necessária e que as novas regras poderiam ter ajudado a evitar os efeitos negativos que resultaram de práticas irregulares de conduta no passado. "Não se pode afirmar que o que se passou não tinha acontecido, mas teria acontecido com menores impactos", adiantou Gabriela Figueiredo Dias, na grande conferência sobre o "Futuro dos Mercados Financeiros", organizada pelo Negócios e pelo Banco Carregosa.
Presidente da CMVM
"A DMIF I foi altamente inovadora, mas a realidade transfigurou-se. O mundo depois de 2007 não era o mesmo antes", explica a responsável, adiantando que os mercados enfrentaram "um conjunto de desafios nunca antes conhecidos". Daí a necessidade de os reguladores responderem à crise com estes ajustamentos.
E, na opinião de Gabriela Figueiredo Dias, a DMIF II permite "mostrar com maior clareza onde houve irregularidades". À luz da nova legislação, que está em discussão na Assembleia da República, os intermediários financeiros terão de definir o mercado-alvo para um determinado produto, o que vai desde logo impedir a comercialização de produtos a investidores que não se encaixem no perfil de investimento. Para a presidente da CMVM, a nova legislação traz um "conjunto enorme de exigências", que vão requerer, desde logo, "uma categorização rigorosa do cliente.
Sobre os intermediários financeiros passam ainda a recair "deveres de informação muito mais amplos e profundos", bem como regras de "best execution" e deveres adicionais nas diversas etapas de comercialização dos produtos. A presidente da CMVM acrescenta que a nova directiva traz "uma responsabilização acrescida dos intermediários financeiros, mas também dos próprios investidores".
Presidente da CMVM
Apesar da importância atribuída às novas regras, Gabriela Figueiredo Dias garante que a CMVM procurou não acrescentar mais regulação às normas europeias, ainda que admita que, nalguns casos, o possa ter feito. "Existirão casos [em que a CMVM foi além da regulação europeia], mas são relativamente escassos", aponta a presidente da CMVM.
"É preciso lembrar que a directiva começou a ser preparada em 2014 e o regulador absorve as situações. É normal que a reacção à crise e aos problemas seja regular", justifica. O mercado accionista português assistiu, desde 2014, à crise do BES e do Banif, que forçou à resolução dos bancos por parte das autoridades e originou centenas de lesados.
Gabriela Figueiredo Dias argumenta, porém, que "também há situações em que foram feitas opções que não estavam previstas, no sentido de aligeiramento das regras". "O balanço é que [a CMVM] mostra grande sensibilidade de não impor aos intermediários financeiros mais ónus do que necessário", remata.
Nova directiva traz regras mais apertadas
A nova directiva para os mercados traz alterações significativas, que vão reforçar a protecção dos investidores. Maior e melhor informação, regras para a execução de ordens e muito mais. Saiba o que muda com a DMIF II.
Figura do produtor e do distribuidor
As novas regras delimitam as funções e deveres dos produtores e distribuidores dos produtos financeiros. O produtor é quem emite, concebe, cria e desenvolve o produto. Já o distribuidor é a figura que oferece, recomenda e comercializa em mercado primário ou secundário. É o produtor quem define o mercado-alvo ao qual os produtos se destinam.
Produtos adequados às necessidades
Os gestores de conta têm a função de avaliar "a compatibilidade do instrumento financeiro com as necessidades dos clientes". E essa avaliação deve ser feita tendo acesso à situação financeira do cliente, incluindo a capacidade para suportar perdas, bem como os seus objectivos de investimento e tolerância ao risco.
Operações nas melhores condições
As instituições financeiras terão de demonstrar aos seus clientes que estão a realizar as operações nas melhores condições ("best execution"). A legislação vai, assim, reforçar os deveres de informação a clientes em matéria de execução nas melhores condições, incluindo a divulgação anual das cinco estruturas de negociação mais utilizadas e a qualidade de execução obtida.
Maior transparência na cobrança de custos
A reforma da directiva vem ainda reforçar os deveres de informação dos intermediários, obrigando, por exemplo, a que as condições e serviços de aconselhamento sejam reproduzidos por escrito ao cliente. O serviço de "research" também terá de passar a ser pago. Os valores recebidos pelos colaboradores dos intermediários financeiros não podem ir contra o interesse dos clientes.