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BdP diz que cumpriu lei ao não usar dados do RERT para tirar idoneidade a Salgado

O supervisor refere um parecer para negar que tenha havido um conflito entre os técnicos e a administração do Banco de Portugal e argumenta que cumpriu a lei ao não utilizar como motivo para o afastamento de Salgado os dados de regularização de dívidas fiscais.

Correio da Manhã
23 de Março de 2017 às 13:41
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O Banco de Portugal (BdP) argumenta que cumpriu a lei associada aos regimes excepcionais de regularização tributária (RERT) para não ter considerado, no final de  2013, para efeitos de afastamento de Ricardo Salgado da administração do BES, o facto de aquele não ter cumprido pontualmente com as suas obrigações fiscais ao longo de sucessivos anos. E garante que os serviços de supervisão prudencial concordaram com a administração do supervisor neste raciocínio, embora à distância de quase um ano.

Esta é a resposta do banco liderado por Carlos Costa a uma notícia que está esta quinta-feira, 23 de Março, na primeira página do Público. De acordo com a publicação, em Dezembro de 2013 a administração do BdP recusou utilizar informação associada ao repatriamento de capitais e correcções fiscais de Salgado como argumento para lhe retirar a idoneidade.

O órgão de comunicação social acrescenta porém que alguns técnicos do supervisor defenderam perante a administração de Carlos Costa, nessa reunião de Dezembro de 2013, que os dados podiam sustentar um afastamento do banqueiro da liderança do Banco Espírito Santo, oito meses antes do que veio a ser a queda do BES. 

Em causa a assunção feita por Salgado ao Banco de Portugal de que, por três vezes, tinha recorrido ao RERT, um esclarecimento prestado depois de o jornal i ter revelado que o banqueiro tinha aceitado 14 milhões de euros em presentes ou comissões de clientes, aquilo que Salgado veio a designar por "liberalidades".

Dentro do banco central, enquanto directores argumentavam que a informação ("confissão de omissão deliberada de juros e de mais-valias apuradas no exterior à espera de amnistias fiscais", segundo o Público) podia ser usada como argumento para afastar o banqueiro – porque tinha sido o próprio Salgado a fornecê-la -, a administração não entendeu assim, refere a publicação.

No esclarecimento agora enviado às redacções, o Banco de Portugal justifica porquê. Respalda-se na lei que enquadra os RERT para argumentar que o recurso a estes regimes não só extingue todas as responsabilidades por eventuais infracções tributárias como impede que a informação seja "utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, criminal ou contra-ordenacional", obrigando ainda os bancos ao sigilo.

 "Os serviços e os órgãos do Banco de Portugal, em obediência às disposições da lei, nunca tiveram acesso às declarações de regularização nem as utilizaram para o efeito do exercício das suas funções, incluindo a função de supervisão e a de acção sancionatória. Nalguns casos, as declarações de regularização foram facultadas ao Ministério Público, mas apenas após a competente ordem judicial", afirma o comunicado do banco.

Escreve o jornal que Duarte Neves, o vice do BdP, usou o argumento legal que coloca o BdP como simples agente de recepção da informação dos RERT e sem direito de fazer juízos de valor sobre esses elementos. Entendeu por isso o supervisor que as "eventuais infracções tributárias subjacentes às declarações tributárias não podiam ser consideradas nos processos do Banco," já que foram extintas pela lei. "Os serviços de supervisão prudencial não divergiram deste entendimento. Pelo contrário, expressaram-no em parecer técnico no início de 2013," garante o comunicado. O "início de 2013" coincide com as notícias do i sobre as rectificações feitas por Salgado às declarações fiscais.

O supervisor acrescenta que a análise deste caso "decorreu sempre com a objectividade, a ponderação e a serenidade que são indispensáveis ao exercício das responsabilidades públicas e que marcam o trabalho do Banco de Portugal no exercício das suas múltiplas funções".

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