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BdP diz considerar "factos novos" na avaliação da idoneidade de Isabel dos Santos

O Tribunal de Luanda ordenou, esta semana, o arresto de participações de Isabel dos Santos e do marido, Sindika Dokolo, nas empresas onde têm posição acionista, incluindo no Eurobic.

Mariline Alves/Cofina
02 de Janeiro de 2020 às 17:22
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O Banco de Portugal (BdP) está a considerar "todos os factos novos" que possam ser relevantes para efeitos de avaliação da idoneidade de Isabel dos Santos. Isto depois de a empresária, e acionista do Eurobic, ter visto os seus bens arrestados por um tribunal angolano. 

O Tribunal de Luanda ordenou o arresto de participações de Isabel dos Santos e do marido, Sindika Dokolo, nas empresas onde têm posição acionista, casos da Zap, Unitel, Cimentangola, Contidis e dos bancos BIC e BFA. A decisão foi tornada pública esta terça-feira e visa ainda Mário Leite Silva, administrador da empresária angolana em várias sociedades detidas por esta.

Além das participações, o tribunal decidiu-se também pelo arresto da contas bancárias de Isabel dos Santos e Sindika Dokolo nos bancos BIC, BFA, BAI e Banco Económico.

Perante esta decisão judicial, e pelo facto de Isabel dos Santos deter uma posição de 42,5% no Eurobic, a instituição liderada por Carlos Costa diz, numa nota enviada às redações, "considerar todos os factos novos que possam ser relevantes para efeitos de avaliação/reavaliação da adequação de quaisquer pessoas que exerçam funções de administração/fiscalização ou sejam acionistas de instituições por si supervisionadas". 

"Para esse efeito, o Banco de Portugal interage e troca informação, nos limites do quadro normativo aplicável, com todas as entidades e autoridades, nacionais e internacionais, de forma a poder consubstanciar factos que possam ser relevantes no contexto desse juízo", acrescenta a entidade.

Também esta quinta-feira, a CMVM afirmou, citada pela Lusa, estar "a acompanhar as implicações" da decisão judicial de arresto de bens da empresária angolana Isabel dos Santos em Angola.

No entanto, tendo em conta que "a referida decisão incide primariamente sobre entidades de direito angolano, não se afigura por ora, e em face da informação disponível, exigível que sociedades cotadas nacionais, não visadas pela referida decisão, divulguem informação ao mercado", concluiu.

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