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BCE quer ter maior escrutínio sobre os accionistas dos bancos
Actualmente o banco central apenas analisa os accionistas que detêm mais de 10% do capital, mas pretende alargar o âmbito.
O Banco Central Europeu pretende que sejam reforçados os seus poderes para escrutinar os accionistas dos bancos europeus que supervisiona. A notícia está a ser avançada pela Bloomberg, que cita fontes com conhecimento do assunto.
O objectivo passa por clarificar a lei actualmente em vigor, que dá ao banco central o poder de investigar os accionistas que detenham uma posição qualificada no capital dos bancos, que está definida em 10% dos direitos de voto. O BCE só pode escrutinar os accionistas com posições inferiores a 10% caso se prove que estes exercem uma "influência significativa" na gestão do banco.
É esta possibilidade que o BCE quer clarificar e redefinir, pois a actual definição é vaga e deixa o banco central sem poder para ter um maior escrutínio sobre os accionistas dos bancos.
Segundo a Bloomberg, o BCE quer com esta alteração ter o poder para avaliar a idoneidade de mais accionistas dos bancos da Zona Euro, mesmo que estes detenham posições minoritárias e abaixo de 10%.
Um dos casos de maior destaque nos últimos meses na banca europeia está relacionado com a compra de 9,9% do capital do Deutsche Bank por parte dos chineses da HNA, pois têm aumentado os receios sobre a saúde financeira desta empresa que também é accionista da TAP.
Em Portugal também foi adicionada legislação no ano passado para reforçar o escrutínio sobre os accionistas dos bancos.
Escrutínio dos accionistas também apertou em Portugal
O Parlamento aprovou em Março uma alteração legislativa para obrigar os bancos a divulgarem quem são os beneficiários efectivos que participam no seu capital. A cumprir-se o espírito da medida, sempre que um banco tenha como accionistas sociedades, fundos ou trusts, por exemplo, será preciso indicar a pessoa ou as pessoas singulares que estão por detrás dessas estruturas. O objectivo é que o Banco de Portugal conheça os rostos que controlam o sector financeiro.
As regras já obrigam os bancos a indicarem os seus accionistas com participações qualificadas (entidades que exerçam influencia relevante na instituição e/ou tenham mais de 10% do capital, segundo o RGICSF), sendo agora acrescentada a necessidade de comunicarem os beneficiários efectivos dessas mesmas participações. Isto é, quem são as pessoas, de carne e osso, que estão por detrás das participações qualificadas, isto porque "há muitos casos em que o titular da participação pode não ser o beneficiário efectivo", enquadra a deputada bloquista Mariana Mortágua ao Negócios.