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Barclays contesta coima que ignorou papel na investigação da AdC

O Barclays contestou esta quarta-feira ter sido condenado a uma coima de oito milhões de euros, quando cumpriu "todas as condições" para beneficiar da clemência que a dispensou do pagamento desse valor, no processo da troca de informação sensível entre bancos.

Lusa 23 de Fevereiro de 2022 às 21:03


Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, por 11 bancos visados na decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), num processo em que foram aplicadas coimas num valor global superior a 225 milhões de euros, a mandatária do Barclays afirmou que esta instituição financeira "não pode aceitar" a multa de oito milhões de euros, mesmo tendo sido dispensada do seu pagamento.

O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de 'spreads' a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.

Salientando que o banco cessou a prática ainda em 2012, a advogada afirmou que foi o Barclays que forneceu à AdC os elementos de prova que lhe permitiram atuar, tendo colaborado na investigação.

O banco considera ter reunido todas as condições para beneficiar do estatuto de clemência, não compreendendo, por isso, que, não só lhe tenha sido aplicada uma coima, como esta ficou acima do limite legal (não pode exceder 10% do volume de negócios do ano anterior à sua aplicação, neste caso 2018), pelo que conclui pela "ilegalidade" da decisão da AdC.

Para a mandatária do Barclays, a AdC violou a Lei da Concorrência e o princípio da igualdade ao aplicar uma coima que "não tem paralelo com as restantes", todas abaixo dos 10% do volume de negócios.

"Houve um tratamento claramente desigual", quando se esperava uma "distinção" pelo seu comportamento e o reconhecimento de um grau de culpa menos elevado que o dos restantes, além do período de participação mais curto (de 2005 a 2012), declarou.

A advogada frisou que a forma como foi aplicada a coima é "possível de impactar na opinião pública", não sendo irrelevante, já que não pode excluir o risco de a decisão vir a ser "usada de forma distorcida no futuro".

Neste processo, a CGD foi condenada ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.

O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou, então, o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a manutenção das coimas aplicadas à CGD, Santander, Crédito Agrícola e BBVA, admitindo que o Tribunal venha a reduzir as multas aplicadas ao BCP, tendo em conta os prejuízos tidos na Polónia e consoante os resultados que forem divulgados na segunda-feira, e ao BPI, valorizando o depoimento do seu presidente do Conselho de Administração, Fernando Ulrich.

Paulo Vieira pediu uma redução substancial da coima aplicada à Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), propondo um valor de 4,8 milhões de euros (beneficiando da redução de 50% pela adesão à clemência), tendo em conta a situação financeira do banco e sua natureza social.

Para o BES, pediu uma coima "meramente simbólica", tendo em conta estar em liquidação, admitindo ainda reduções para o EuroBIC, que alega o facto de as infrações serem imputadas ao BPN, para a UCI e para o Barclays, para o qual defendeu uma coima abaixo dos 500.000 euros, suspensa na sua execução pelo papel que teve para a descoberta da verdade.

Já a AdC, que alegou durante mais de três horas, pediu o agravamento das coimas aplicadas à CGD, Montepio Geral, Santander e BCP, criticando a sua atitude durante o julgamento, e defendeu a manutenção das restantes.

As alegações prosseguem quinta-feira, com a audição dos mandatários do EuroBIC, seguindo-se BCP, BBVA e CCAM, sexta-feira, CGD e Santander, segunda-feira, e BPI, BES, UCI e CEMG, quarta-feira, 02 de março.

 
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