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Bancos obrigados a informar clientes sobre moratórias de crédito

O Banco de Portugal publicou esta quinta-feira as regras que os bancos têm de cumprir na divulgação das moratórias de crédito.

Carlos Costa diz que a duração da moratória terá de ser equacionada.
António Cotrim/Lusa
07 de Maio de 2020 às 11:54
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Quase um mês depois da entrada em vigor da lei que permite o acesso das famílias a moratórias de crédito, o Banco de Portugal divulgou as regras que os bancos devem cumprir no que diz respeito à divulgação de informação aos clientes.


O regulador da banca definiu "que as instituições de crédito estão obrigadas a divulgar junto dos seus clientes as moratórias aplicáveis a operações de crédito contratadas por clientes particulares e empresariais, criadas no quadro da resposta à pandemia de Covid-19".


A regras entram em vigor esta quinta-feira, depois de milhares de famílias já terem pedido moratórias aos bancos. Mas só a partir de agora é que os bancos "têm de divulgar informação sobre as características das diferentes moratórias que disponibilizem aos seus clientes, identificando sempre o seu caráter público ou privado". Também têm de ser explícitos os critérios de adesão e os procedimentos necessários para aderir. E devem ficar igualmente claros os impactos das moratórias no valor das prestações e no prazo de reembolso dos créditos.


"No caso das moratórias privadas, é ainda obrigatório prestar informação sobre o seu impacto nas garantias prestadas", esclarece a instituição liderada por Carlos Costa.


Estas informações devem ser prestadas nos balcões dos bancos, mas também nos sites e nas aplicações móveis das instituições.


Os clientes que já tenham contratado opções de crédito abrangidas pelas moratórias devem agora ser contactados através de correio eletrónico ou SMS. O aviso do Banco de Portugal não esclarece se estes clientes poderão alterar a moratória que contrataram por outra mais vantajosa, mas sobre a qual não tinham conhecimento.

 

No que toca aos processos de adesão às moratórias, o regulador obriga ainda os bancos a comunicar aos clientes "a sua aplicação ou não aplicação em suporte duradouro". Se a moratória for aplicada, "os clientes devem ser informados sobre o seu impacto na operação de crédito e nas eventuais garantias".

 

E nas operações de crédito que beneficiam de garantia de fiador, também estes devem ser informados sobre os impactos das moratórias.

 

Nos casos em que a moratória não seja aplicável, o cliente tem o direito a conhecer os fundamentos da recusa.

 

Os bancos têm ainda de "assegurar o esclarecimento de dúvidas dos clientes, através da disponibilização de secções de perguntas frequentes sobre a aplicação das moratórias no seu sítio de Internet", linhas de atendimento telefónico ou de chat personalizado.

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