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Banco de Portugal vai flexibilizar regras para crédito pessoal

A entidade liderada por Carlos Costa decidiu flexibilizar alguns critérios definidos na recomendação macroprudencial para as novas operações de crédito ao consumo.

O governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, defende o lançamento de  “coronabonds”, com a garantia de todos os países europeus.
Mariline Alves
25 de Março de 2020 às 10:30
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O Banco de Portugal decidiu flexibilizar as regras da banca na concessão de financiamento às famílias. O regulador vai permitir que os créditos deixem de cumprir com o pagamento regular das prestações, num contexto de crise provocada pela pandemia. 

"A pandemia Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada", começa por dizer o regulador, num comunicado a que o Negócios teve acesso e que foi entretanto divulgado pelo BdP.

Neste sentido, "no desenho da recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress", refere o BdP. 

O banco liderado por Carlos Costa decidiu que "os créditos pessoais com maturidades até dois anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI [taxa de esforço]". 

Estes empréstimos "ficam também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros", salientando que esta medida "não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19". O mesmo se aplica "às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária".


Por outro lado, será mantida a recomendação "que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas", explica. Esta vai entrar em vigor a 1 de abril. "Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias", remata o BdP.

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