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Banco de Portugal desmente SIBS nas novas regras dos pagamentos

Em comunicado, o supervisor garante que a exigência de detenção de um cartão não resulta de qualquer instrução do Banco de Portugal ou da regulamentação europeia.

Os juros dos depósitos caíram pelo segundo mês consecutivo, tendo atingido       os 0,05% em setembro, segundo dados do Banco de Portugal.
Tiago Sousa Dias
Hugo Neutel hugoneutel@negocios.pt 15 de Dezembro de 2023 às 16:17
O Banco de Portugal (BdP) desmente a SIBS na decisão de tornar obrigatória a detenção de um cartão de débito ou crédito para efetuar pagamentos digitais a partir de 1 de janeiro.

"A exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições não resulta de qualquer imposição direta do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional", garante a instituição em comunicado.

A SIBS tinha avançado ao Negócios que a alteração decorre de regras que "estão a ser atualizadas em conformidade com a evolução da regulamentação Europeia e em cumprimento de Determinação Específica do Banco de Portugal em 2022 à SIBS".

O Banco de Portugal vem agora contrariar essa explicação, esclarecendo que "enquanto autoridade competente nacional para a fiscalização do cumprimento dos deveres estabelecidos no Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (que limita as taxas a cobrar), o Banco de Portugal emitiu uma Determinação Específica dirigida à SIBS, para que esta entidade tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY, conformes com esse enquadramento regulamentar".

No entanto, realça que essa determinação "não foi prescritiva quanto à forma como a SIBS deveria conformar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco com a legislação aplicável, deixando ao critério daquela entidade a melhor forma de o fazer. Acresce que, de entre os requisitos cujo incumprimento importava corrigir, não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um cartão na realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições".

A instituição liderada por Mário Centeno acrescenta que "a SIBS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking".

Segundo essas novas regras, os pagamentos digitais de serviços ou carregamentos de telemóveis, entre outros, vão deixar de poder ser feitos em contas que não tenham associado um cartão de débito ou crédito, mas esse cartão não tem de ser físico, podendo ser virtual, nos casos em que isso for possível.

Em causa estão as contas bancárias que não têm associado um cartão de débito ou de crédito. Questionada pelo Negócios, a gestora da rede Multibanco explica que assegurou, juntamente com os prestadores de serviços de pagamento e os bancos, "condições para que não existam impactos para os clientes". Ainda assim, admite que "nalgumas situações muito pontuais poderá ser necessária a associação de um novo cartão, real ou virtual, dependendo da oferta do prestador de serviços de pagamento ou instituição financeira".
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