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Baker Tilly vai definir se Fundo de Resolução tem de pagar a credores do Banif

Quase dois anos depois da resolução do Banif, está escolhida a auditora que vai avaliar se os credores do BES têm direito a uma compensação. O trabalho será feito pela Baker Tilly. A Deloitte realizou esse trabalho no BES.

Bruno Simão/Negócios
06 de Novembro de 2017 às 17:30
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A Baker Tilly é a auditora escolhida pelo Banco de Portugal para avaliar se os credores do Banif terão algo a receber no âmbito da liquidação daquela entidade. É também ela que irá quantificar esse montante, que, a existir, terá de ser suportado pelo Fundo de Resolução.

 

Alvo de uma medida de resolução a 20 de Dezembro de 2015, o Banif foi dividido em três: o grosso dos activos e passivos foram para o Santander Totta; outros activos e passivos que o Totta não quis foram transmitidos para o veículo então constituído Oitante; ficou o Banif mau com as posições accionistas e de credores subordinados e ainda alguns activos, como as participações nos Estados Unidos.

 

Para que os credores dos bancos alvo de uma intervenção não sejam mais prejudicados do que se houvesse uma liquidação, a legislação europeia, vertida na nacional, obriga a uma auditoria que avalie o que perdem os credores com a resolução e o que perderiam na liquidação. É esse o trabalho que será feito pela Baker Tilly, uma informação que o Negócios confirmou junto de duas fontes.

 

A escolha coube ao Banco de Portugal, mas o pagamento da auditoria ficará a cargo do Banif - é também ele que vai negociar agora os termos do contrato com a Baker Tilly. É Joaquim Bracinha Vieira, reformado do regulador, que está a liderar este banco "mau", que ficou com as posições accionistas e dos obrigacionistas subordinados, mas também com os activos nos Estados Unidos. Na resolução de 20 de Dezembro, os credores seniores foram para o Santander Totta, mas os credores subordinados e os accionistas ficaram na entidade que manteve o nome Banif, onde permaneceram também depósitos de ex-administradores e partes relacionadas.

A espera pela liquidação

 

Não há um prazo definido publicamente para a concretização desta avaliação, idêntica à que a Deloitte fez no caso do Banco Espírito Santo – e que só apresentou em Julho de 2016, ainda que a sua dimensão fosse mais complexa que a do Banif. No BES, foi determinado que os credores subordinados e accionistas não tinham nada a receber, mas que os credores comuns (em grande medida, que o Banco de Portugal tinha retirado do Novo Banco para o BES mau) teriam direito a uma compensação de 31,7% do valor investido inicialmente – essa percentagem foi a diferença detectada entre aquilo que esses credores receberiam se o Novo Banco tivesse ido para liquidação a 3 de Agosto de 2014. Cabe ao Fundo de Resolução pagar se, no processo de liquidação que está em curso, estes credores não receberem pelo menos esse valor. O que acontecerá também no que diz respeito ao banco fundado por Horácio Roque. 

 

De qualquer forma, só após a liquidação do Banif é que haverá direito ao pagamento de eventuais compensações. Isto porque é necessário apurar se, no processo de liquidação em curso (o real), os credores vão receber algo. Só se não receberem algo – ou abaixo do valor definido pela auditoria – é que terão direito a que o Fundo de Resolução proceda ao pagamento.

 

O processo de liquidação do Banif ainda não arrancou – só acontecerá quando o Mecanismo Único de Supervisão (que junta o Banco Central Europeu e os bancos centrais, como o Banco de Portugal) retirar a licença do banco mau.

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