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Reclamações de crédito do Banif têm de acontecer até 9 de Agosto

O Fundo de Resolução e o Novo Banco são alguns dos credores do Banif que podem reclamar créditos na liquidação, a que se juntam os obrigacionistas do banco sediado no Funchal.

20 de Julho de 2018 às 18:44
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O Banif já entrou oficialmente em liquidação. O ponto de partida foi dado pela retirada da licença do Banco Central Europeu. As reclamações de crédito devem decorrer até ao início de Agosto, tendo em conta que o despacho que nomeou a comissão liquidatária foi proferido a 4 de Julho.

 

"O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias", aponta o documento divulgado através do site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

 

O despacho do Tribunal da Comarca de Lisboa data de 4 de Julho e o prazo começa a contar após cinco dias. Como aponta a lei, "os prazos são contínuos não se suspendendo durante as férias judiciais". As férias judiciais iniciaram-se a 16 de Julho e terminam a 31 de Agosto, pelo que será neste período que termina aquele prazo. À partida, será 9 de Agosto.

 

Nos requerimentos, devem constar dados sobre os créditos, como a data de vencimento e o montante, a sua condição e natureza (subordinados, privilegiados, comuns), e a eventual existência de garantias.

 

A comissão liquidatária, a cargo de José Bracinha Vieira (que já estava à frente do banco mau depois de ter saído do Banco de Portugal), irá depois analisar os processos de reclamação de créditos, um procedimento que, relativamente ao Banco Espírito Santo, em liquidação desde Julho de 2016, ainda não está concluído porque não foi possível ainda citar todos os credores que não reclamaram os seus créditos.

 

Com base nos dados de 2015, os últimos a serem conhecidos e que se referem à situação da entidade logo após a resolução e logo após ficar sem os activos que passaram para o Santander Totta e para a Oitante, o Banif tinha uma situação patrimonial deficitária: o activo pagava apenas 6% do passivo.

 

Neste momento, a Baker Tilly tem a responsabilidade de apurar se há credores que saíram mais prejudicados com a resolução de 20 de Dezembro de 2015 do que se, em vez daquela intervenção, a liquidação tivesse acontecido naquele momento. Se forem prejudicados, o Fundo de Resolução terá de suportar a diferença (caso não seja conseguido com os resultados da liquidação).

 

Entretanto, o Governo está também a trabalhar numa eventual solução para os obrigacionistas do Banif, tendo inclusive havido uma reunião no regulador do mercado de capitais e com a associação de lesados Alboa. Não será uma solução com base na prática generalizada de vendas irregulares (apenas haverá indicações relativas a casos específicos e não a todos), nem igual à solução, também promovida pelo Executivo, encontrada para os clientes do BES.

Novo Banco e Fundo de Resolusão são credores mas não esperam nada

Na entidade permaneceram os accionistas do Banif: o Estado, que tinha 60,5% do capital; a Herança Indivisa de Horácio Roque, com 6,3% do capital, e a Auto-Industrial, dona de 1,8% do banco. O Invest também tem acções, pelas quais antecipa não ser reembolsado. Também os credores subordinados ficaram com os seus títulos neste Banif mau. 

O Fundo de Resolução está na lista de credores, mas já assumiu que não espera receber qualquer montante dos 489 milhões de euros aplicados no Banif na resolução. O Novo Banco também não antecipa qualquer recuperação do crédito de 53 milhões de euros dado pelo antigo BES ao Banif.

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