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ASF prolonga moratórias nos seguros até final de setembro

O regime temporário e excecional nos prémios dos seguros iria expirar no final deste mês. O regulador decidiu prolongar a moratória até 30 de setembro deste ano.

O setor segurador tem ignorado os alertas da ASF, liderada por Margarida Corrêa de Aguiar, para reduzir a concentração das carteiras em dívida.
Pedro Catarino
19 de Março de 2021 às 18:13
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A moratória nos seguros, criada para apoiar as famílias e empresas penalizadas pela pandemia de covid-19, foi prolongada até 30 de setembro deste ano. A decisão foi anunciada esta sexta-feira, 19 de março, pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). 

"Foi publicado o Decreto-Lei n.o 22-A/2021, de 17 de março, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 20-F/2020, de 12 de maio, e prorroga, até ao dia 30 de setembro de 2021, o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença covid-19", pode ler-se no comunicado divulgado pela ASF. 

Inicialmente, este regime estava em vigor até setembro do ano passado, tendo sido depois prolongado até março de 2021. 

Com esta medida, a entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar permitiu que se flexibilizasse, "temporariamente, e a título excecional, o regime de pagamento do prémio, convertendo-o num regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro", refere no comunicado. 

Além disso, diz, na ausência de um acordo entre o segurador e o tomador do seguro, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios mantém-se por um período limitado de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.

Por fim, nos contratos de seguro em que se verifique uma redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, devido às medidas restritivas adotadas para se travar a propagação do vírus, os clientes podem pedir que isso se reflita no valor do prémio e requerer a aplicação de um regime de fracionamento do prémio referente à anuidade em curso, sem custos adicionais.

De acordo com os dados mais recentes da ASF, referentes ao período entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2020, a pandemia levou a que as seguradoras reduzissem os prémios em cerca de 1 milhão de contratos.

O regulador adiantou ainda que "cerca de 4,6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios". A maior parte no âmbito dos seguros automóvel. 

Além disso, em aproximadamente 5,1 milhões de apólices, a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.

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