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Alargamento da solução a mais lesados do BES e Banif é decisão política, dizem reguladores

O Banco de Portugal e a CMVM assinalaram esta sexta-feira que o alargamento do diploma que vai permitir uma solução para os lesados do papel comercial do BES a outros lesados do BES e do Banif é uma decisão dos legisladores.

Bruno Simão/Negócios
07 de Julho de 2017 às 20:17
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Tanto José Gabriel Queiró, do Banco de Portugal, como Jorge Costa Santos, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), ouvidos na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), da Assembleia da República, consideraram que os reguladores só podem actuar no âmbito das competências que lhes são atribuídas pela lei.

 

Quer o Banco de Portugal (BdP), quer a CMVM, reconhecem que é possível que haja mais clientes bancários lesados no âmbito das resoluções do BES (agosto de 2014) e do Banif (Dezembro de 2015), e que a lei que prevê a criação dos fundos de recuperação de crédito - que está a ser discutida na especialidade no parlamento - só vai permitir avançar com uma solução para os lesados do papel comercial do BES.

 

"O eventual alargamento da solução nunca foi sequer discutido pelo grupo de trabalho, pelo que não podemos extrair do trabalho em que participamos a resposta que os senhores deputados querem ter", afirmou José Gabriel Queiró (BdP).

 

O responsável bancário admitiu que "há situações muito diferenciadas" entre os investidores que terão sido vítimas de más práticas na comercialização de produtos por parte dos bancos em causa e que, por isso, vão enfrentar perdas após a intervenção das autoridades. "São situações muito distintas e heterogéneas", reforçou José Gabriel Queiró, acrescentando que os casos existentes não são directamente comparáveis entre si.

 

Já Jorge Costa Santos (CMVM) admitiu que "há seguramente outros grupos de lesados, pessoas que foram atingidas", além dos lesados do papel comercial do BES, considerando esta situação "lamentável" e garantindo que o supervisor do mercado de capitais "tem contacto diário com essas situações".

 

Segundo aquele responsável, existem "características específicas" relativas aos casos reportados às autoridades, havendo "indícios de comercialização irregular de valores mobiliários".

 

Mas, tal como o seu congénere do BdP, Jorge Costa Santos admitiu que a CMVM só pode estudar uma eventual proposta de alargamento de uma solução a mais investidores lesados se tal tiver por base um diploma legal.

 

Ambos os reguladores foram ouvidos no parlamento no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 74/XIII/2.ª, que regula os fundos de recuperação de créditos, um elemento legislativo fundamental para viabilizar a solução desenhada pelo grupo de trabalho que tenta resolver o problema dos lesados do papel comercial de entidades do Grupo Espírito Santo (GES) vendido aos balcões do Banco Espírito Santo (BES).

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