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Cartas de condução por pontos chegam em 2016

Todos os condutores começam com 12 pontos. Quando a perda atinge os 10 pontos, é obrigatório um novo exame teórico. Se faltarem, perdem o título de condução. O novo regime chega em Junho do próximo ano.

Bruno Simão/Negócios
21 de Maio de 2015 às 16:22
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O Governo aprovou esta quinta-feira, 21 de Maio, em sede de Conselho de Ministros, o regime da carta de condução por pontos. A proposta entra em vigor a 1 de Junho de 2016.

 

Este é "um sistema sancionatório mais transparente, de fácil compreensão, que se espera ter um impacto positivo no comportamento dos condutores, uma vez que aumenta o seu grau de percepção e de responsabilização", explica o Executivo em comunicado.

 

Como funciona? À partida, todos os condutores começam com 12 pontos. Por cada contra-ordenação grave perdem dois pontos. Se a contra-ordenação for muito grave, são três pontos perdidos.

 

Em caso de condução com um consumo de álcool acima dos limites legais, a perda é mais acentuada: três pontos para contra-ordenações graves e cinco para as muito graves.

 

Quando o condutor tiver perdido oito pontos, é obrigado a assistir a uma acção de formação e suportar os custos. Se acumular 10 pontos perdidos, terá de fazer um novo exame teórico. Caso o condutor falte à prova teórica, perde os 12 pontos e a carta de condução.

 

Se em três anos o condutor não registar infracções, ganha três pontos extra. O máximo permitido que cada condutor pode acumular são 15 pontos.

 

O novo sistema substituirá o actual regime das multas e da cassação do título.

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