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Marcelo promulga reposição de freguesias com alerta: lei não permite alterações a seis meses de eleições

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma de reposição de freguesias, como é obrigado por lei, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.

PIOTR NOWAK
12 de Março de 2025 às 22:13
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma de reposição de freguesias, como é obrigado por lei, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.

"Não obstante o disposto no Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que estipula que 'Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional', o Presidente da República promulgou, como é obrigado pelo Artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, o decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre 'Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro'", refere uma nota colocada no 'site' da Presidência da República.

No texto da promulgação, o Presidente recorda ainda que tinha vetado este diploma em 12 de fevereiro de 2025 e que o mesmo "foi confirmado pela Assembleia da República em 06 de março de 2025, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".

Marcelo Rebelo de Sousa, que vetou o diploma antes da queda do Governo, teve dúvidas na altura sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro.

O diploma que desagrega 135 uniões em 302 freguesias foi reconfirmado na quinta-feira, no parlamento.

Tal como em 17 de janeiro, quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, votaram a favor o PSD, o PS, o PCP, o BE, o Livre e o PAN.

A IL votou contra e o Chega, que se absteve em janeiro, votou contra a reconfirmação.

O diploma reconfirmado foi reenviado novamente para promulgação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, de acordo com a Constituição, teria de o promulgar no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.

No mesmo dia da reconfirmação, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) pediu celeridade na promulgação do diploma, tendo em consideração a possibilidade de queda do Governo.

Na segunda-feira, o presidente da Anafre, Jorge Veloso, disse à Lusa que lhe foi assegurado que Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o diploma na sexta-feira e reiterou a esperança de que a promulgação ocorresse antes da marcação de eleições legislativas.

Isto porque a lei agora promulgada refere que não podem ser criadas freguesias nos seis meses anteriores a qualquer ato eleitoral e, como argumentou a Iniciativa Liberal, a realização de eleições legislativas em maio, após a queda do Governo, impediria a entrada em vigor do diploma de desagregação de freguesias.

O presidente da IL, Rui Rocha, entende que há neste caso "matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia".

"Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento, quer pela via jurídica quer pela via do combate político", adiantou.

No entanto, como argumenta a Anafre e também deputados do PS e do PSD, a mesma lei estabelece que as novas freguesias apenas serão criadas na sequência das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.

A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika'.

 

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